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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 175

resultado DE JULGAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Ceará › Casa Civil

Texto integral

resultado DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260012 RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL No 20260012 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE FORTIM/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$4.161.431,42), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$4.144.883,80), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$4.120.882,39) e IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$4.144.192,87). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital; 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois não comprovou o volume anual de obras, em pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. A empresa comprovou somente o montante de R$16.176.131,08 (dezesseis milhões, cento e setenta e seis mil, cento e trinta e um reais e oito centavos). (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$ 4.144.192,87 (quatro milhões, cento e quarenta e quatro mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e sete centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) A empresa ALVES FREITAS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 97.550.234/0001-44, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.010990/2025-92, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17/06/2026. (vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Fortaleza, 14 de Julho de 2026 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC, Respondendo