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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 175
RESULTADO DE JULGAMENTO
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RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260010
RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL No 20260010
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequada e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:
(i) CONSÓRCIOS E EMPRESA P ARTICIP ANTES COM SEUS PREÇOS OFERT ADOS: A THOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$4.615.241,42), CONSÓRCIO CEI (JT CONSTRUÇÃO LTDA e LC PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA) (R$4.095.247,67) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$4.699.190,93).
(ii) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA: A proposta apresentada pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foi considerada substancialmente adequada por ter cumprido com as disposições editalícias.
(iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI foi considerada substancialmente inadequada pois não apresentou a Declaração de Entrega do Plano de Trabalho, conforme exigido na Seção 3 - Modelo 6 do Edital. Da mesma forma não foram apresentadas a Declaração de Atendimento às Exigências Técnicas e a Declaração de Responsabilidade Ambiental, previstas, respectivamente, na Seção 3 - Formulários da Proposta, Modelos 8 e 9 do Edital. O Consórcio não comprovou o volume médio anual de obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos, conforme previsto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.5, alínea "b" do Edital. Também não fora anexado o Compromisso de Constituição de Consórcio, conforme previsto na Seção 2 - Instrução aos Concorrentes (IAC), subitem 4.4, alínea "b" do Edital.
(iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$ 4.699.190,93 (quatro milhões, seiscentos e noventa e nove mil, cento e noventa reais e noventa e três centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora.
(v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS.
(vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
Fortaleza, 14 de Julho de 2026
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Presidente da CCC, Respondendo
