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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 175

RESULTADO DE JULGAMENTO

Governo do EstadoGoverno do Estado do Ceará › Casa Civil

Texto integral

RESULTADO DE JULGAMENTO LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260008 RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL No 20260008 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI - PADRÃO IV, NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ/CE. A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado: (i) CONSÓRCIOS E EMPRESAS PARTICIPANTES COM SEUS PREÇOS OFERTADOS: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$3.955.945,76), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$3.839.713,04), CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM ARARENDÁ / CE (BV MOTA SERVIÇOS e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE EDIFÍCIOS LTDA) (R$3.390.497,82) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$3.981.754,28). (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias. (iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA foi considerada substancialmente inadequada por ter apresentado somente um atestado bancário, não atendendo ao disposto na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital; 2) A proposta do CONSÓRCIO CEI - PADRÃO 4 EM ARARENDÁ / CE foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou proposta sem o somatório do valor do PGAS (Seção 10.2 - ORÇAMENTO BASE PARA EXECUÇÃO DO PLANO DE GESTÃO AMBIENTAL E SOCIAL - PGAS), conforme exigido no subitem 4.5, alínea "e" da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) do Edital. O Consórcio apresentou 19 (dezenove) máquinas/equipamentos dos 20 (vinte) exigidos no subitem 4.5, alínea "h" da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) do Edital. (iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, com o valor global de R$3.839.713,04 (três milhões, oitocentos e trinta e nove mil, setecentos e treze reais e quatro centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora. (v) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS. (vi) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC). Fortaleza, 14 de Julho de 2026 ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA Presidente da CCC, Respondendo