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AvisoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 175
RESULTADO DE JULGAMENTO
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RESULTADO DE JULGAMENTO
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 20260003
RESULTADO DAS PROPOSTAS LPN - LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL No 20260003
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS - NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE.
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao disposto nas Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e das Instruções aos Licitantes (IAL) do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o resultado para as Propostas Substancialmente Adequadas e Inadequadas, considerando o Relatório de Julgamento das Propostas, emitido pela Comissão de Análise dos Processos Licitatórios do Programa de Apoio às Reformas Sociais - PROARES III - 2a Fase, instituída pela Portaria N°073/2025, da Secretaria de Proteção Social-SPS, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 11/03/2025, considerando o "de acordo" do Exmo. Sr. Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Pasta, Sandro Camilo Carvalho; deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar o seguinte resultado:
(i) CONSÓRCIO E EMPRESAS P ARTICIP ANTES COM SEUS PREÇOS OFERT ADOS: A THOS CONSTRUÇÕES LTDA (R$2.866.276,48), CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (R$2.851.273,21), CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA (R$3.087.157,40) e CONSÓRCIO IGC/GRANITO (IGC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e GRANITO ENGENHARIA LTDA) (R$2.831.212,12).
(ii) PROPOSTAS AVALIADAS E QUALIFICADAS: As propostas apresentadas pela empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA e pelo CONSÓRCIO IGC/GRANITO foram consideradas substancialmente adequadas por terem cumprido com as disposições editalícias.
(iii) PROPOSTAS AVALIADAS E DESQUALIFICADAS: 1) A proposta da empresa CAUÍPE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA foi considerada substancialmente inadequada por não ter cotado o valor para a execução referente ao Plano de Gestão Ambiental e Social - PGAS, exigido no subitem 4.5, alínea "e" da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL) do Edital; 2) A proposta da empresa CONSDUCTO ENGENHARIA LTDA foi considerada substancialmente inadequada pois apresentou apenas um atestado bancário, deixando de atender à exigência prevista na Seção 2 - Instruções aos Concorrentes (IAC), subitem 4.3, alínea "b", inciso IV do Edital. Verificou-se, ainda, a ausência da composição de preços, conforme exigido no Modelo 14 da Seção 3 - Formulários da Proposta, bem como a não apresentação dos encargos sociais e de valor suficiente para atendimento às exigências do certame.
(iv) PROPOSTA AVALIADA E QUALIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO IGC/GRANITO, com o valor global de R$ 2.831.212,12 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, duzentos e doze reais e doze centavos), por ter apresentado a menor proposta substancialmente adequada, sendo classificada como vencedora.
(v) A empresa CONSTRUTORA ASTRAL LTDA, inscrita no CNPJ 11.638.690/0001-25, encontra-se suspensa, conforme decisão proferida no Processo Administrativo n° 13001.011950/2025-68, estando impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, conforme decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 03/03/2026.
(vi) O processamento licitatório foi realizado em conformidade com as Políticas para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços, que não são de Consultoria, Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, por meio do Contrato de Empréstimo no 5848/OC-BR, celebrado com o Estado do Ceará, sendo Executor a Secretaria da Proteção Social - SPS.
(vii) Fica aberto o prazo recursal de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na Cláusula 33.3 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
Fortaleza, 14 de Julho de 2026
ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA SOUSA
Presidente da CCC, Respondendo
