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Aviso de Inexigibilidade de LicitaçãoSeção 3 · Edição 133 · Pág. 176
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Governo do Estado › Governo do Estado do Espírito Santo › SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Texto integral
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Órgão/Entidade: A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, através da Agente de Contratação, designada pela Portaria n° 134-S, de 02/06/2025, torna pública a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do art. 74, III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nos termos do art. 3º, inciso V, do Decreto Estadual nº 6.035-R/2025, a presente despesa está dispensada de apreciação pela CMERGP, uma vez que será custeada integralmente - incluindo inscrição, diárias e passagens - com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública, oriundos de repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública, conforme previsto na Lei Federal nº 13.756/2018.
Processo nº: 2026-4NKP2
IDCidadES/TCE-ES: 2026.500E0600022.10.0020
Objeto: Processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de 2 (duas) inscrições no Curso Presencial "Planejamento das Contratações de TIC com uso da IA", na modalidade presencial, promovido pela empresa TGP SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 56.342.972/0001-19, com recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
Valor total: R$ 3.358,00 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais).
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho:
10.45.906.06.128.0027.2077
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte de Recurso: 2.7.13.00000
Plano Orçamentário: 002422
Bruna Alves Almeida
Agente de Contratação/SESP
Ratifico em todos os seus termos da presente Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, III, alínea "f" da Lei Federal nº 14.133/2021.
Data: Vitória, 10 de julho de 2026.
Silvanio José de Souza Magno Filho
Subsecretário de Estado de Gestão Administrativa/SESP
