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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 97
PORTARIA Nº 2.442, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Saúde › Fundação Nacional de Saúde › Superintendência Estadual em Minas Gerais
Texto integral
PORTARIA Nº 2.442, DE 15 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria SAA nº 1.418, de 19 de outubro de 2023 publicado no DOU nº 201, de 23 de outubro de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Artigo nº 17, combinado com o Artigo nº 20 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.223, de 05 de outubro de 2022, publicado no DOU nº 191, de 06 de outubro de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº 25190.000258/2026-94, resolve:
Art. 1º CONCEDER pensão civil vitalícia à MARIA APARECIDA SANTOS PEREIRA, na qualidade de viúva, pelo falecimento ocorrido em 04 de junho de 2026 do ex-servidor aposentado JOÃO BATISTA PEREIRA, matrícula SIAPE nº 04***16, aposentado do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe "S", Padrão "V", em 23 de agosto de 1995, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, e vinculado à Unidade Pagadora de Minas Gerais, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022, combinado com o inciso I do Art. nº 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com os Art. 16 inciso I e Art. 74 inciso I , da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Os cálculos foram feitos em conformidade com o disposto no Caput do Art. 23 juntamente com o Art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o inciso VI, do Art. 1º da Portaria ME nº 424 de 29 de dezembro de 2020.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da data do óbito, em 04 de junho de 2026, com base no Art. 74 inciso I, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
FRANCISCO SERGIO ABUCATER LIMA
