Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 89

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.146, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério dos Povos IndígenasFundação Nacional dos Povos Indígenas › Diretoria de Administração e Gestão

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 1.146, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, combinando com o Decreto 12.581/2025, de 06 de agosto de 2025, e o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27 de dezembro de 2019, considerando o Decreto n.º 1.775/1996, de 08 de janeiro de 1996; a Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023; e o Acordo de Cooperação (SEI nº 6382830), Processo nº 08620.011102/2023-60), resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos complementares de natureza fundiária necessários à Identificação e Delimitação da Terra Indígena Maraguá-Mawé, reivindicada por indígenas Maraguá e localizada nos de municípios de Nova Olinda do Norte, Borba e Maués, no Estado do Amazonas, com a seguinte composição: I - Francisco Ribeiro Gouveia, servidor da Funai; II - Estanler Ferreira de Souza, servidor da Funai; III - Emilson Frota de Lima, servidor da Funai; IV - Elcinei Corrêa de Souza, servidor da Funai; V - Dandara Augusto dos Santos, servidora da Funai; VI - Fernando Rabello Paes de Andrade, servidor da Funai; VII - Victoria Miranda da Gama Oliveira, servidora da Funai; VIII - Danielly Crespi, gestora ambiental, como analista fundiária de campo; IX - Leandro Esteves Gonçalves, geógrafo, como analista fundiário de campo; X - Eduardo Rafael Penitente Galvão, geógrafo, como analista fundiário de campo; XI - Flavia Furlan Kato, engenheira agrônoma, como analista fundiária de campo; XII - Nilton Makaxi, Diretor-Presidente da Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas, como representante do Governo do Estado do Amazonas; XIII - Igor Nonato Almeida Pereira, Assessor I da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios, como representante suplente do Governo do Estado do Amazonas. Art. 2º As despesas com os deslocamentos de servidores e colaboradores serão custeadas por meio do Plano Orçamentário Identificação, Delimitação, Georreferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES)232174 232174 - Plano Interno 9069IDE,Centro Centro de Custos 123G16. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIA ALBERTA ANDRADE DE OLIVEIRA