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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 97

PORTARIA Nº 2.421, DE 15 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeFundação Nacional de Saúde

Texto integral

PORTARIA Nº 2.421, DE 15 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Funasa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 18, X e 19, I do Anexo I, do Decreto nº 11.223, de 5 de outubro de 2022, e com base na instrução constante do processo SEI nº 25100.002.409/2026-19, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Bipartite - GT Funasa/Embrapa, com a finalidade de elaborar proposta de Acordo de Cooperação Técnica - ACT e respectivo Plano de Trabalho, em observância ao Protocolo de Intenções nº 1, firmado entre as Instituições, em 16 de Junho de 2026. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, a seguir designados: I - Marcos de Castro Matias - Coordenador do Grupo de Trabalho; II - Arthur de Souza Moret - Coordenador-Geral de Ações Estruturantes em Saneamento e Saúde - CGSAM/DESAM; III - Grazielle Cândida Fernandes Marra - Coordenadora-Geral de Engenharia - CGEAR/DENSP; IV - Fernando Amaral Pereira - Assessor Parlamentar. Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, a seguir designados: I - Waldyr Stumpf Junior, Pesquisador - GGPD; II - Alfredo Eric Romminger, Pesquisador - GGPD; III - Aiesca Oliveira Pellegrin, Pesquisadora - Embrapa Pantanal; IV - Wilson Tadeu Lopes da Silva, Pesquisador - Embrapa Instrumentação Agropecuária; V - Priscila Brochado Gomes, Analista - GGINT. Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar proposta de Acordo de Cooperação Técnica entre a Funasa e a Embrapa; II - elaborar o Plano de Trabalho contendo objetivos, metas, produtos, cronograma, responsabilidades e indicadores de acompanhamento; III - apresentar relatório conclusivo contendo a minuta do Acordo de Cooperação Técnica e do respectivo Plano de Trabalho. Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas, servidores e empregados públicos de outros órgãos ou entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto, sempre que a matéria em discussão exigir conhecimento técnico específico. Art. 6º O Grupo de Trabalho terá prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Portaria, para conclusão de seus trabalhos, admitida prorrogação por igual período mediante justificativa do Coordenador e aprovação da Presidência da Funasa. Art. 7º A participação neste Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LENILDO DIAS DE MORAIS