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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 53
PORTARIA MF Nº 169, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Gabinete do Ministro
Texto integral
PORTARIA MF Nº 169, DE 15 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Anular a Portaria nº 402, de 2 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2005, que aplicou a pena de demissão ao servidor público federal portador do CPF nº ....676.939-..., e arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 10167.001552/2003-47 em decorrência do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Apelação Cível nº 0028141-44.2003.4.01.3400, transitado em julgado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
