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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 96

PORTARIA DE PESSOAL SAPS/MS Nº 1, DE 15 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria de Atenção Primária à Saúde

Texto integral

PORTARIA DE PESSOAL SAPS/MS Nº 1, DE 15 DE julho DE 2026 A SECRETÁRIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista a execução do Projeto de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o Ministério da Saúde, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE e o Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA, denominado "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", objeto do Processo SEI/MS nº 25000.192676/2024-27, resolve: Art. 1º Designar a servidora OLIVIA LUCENA DE MEDEIROS, Diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº 1042575, para exercer a função de Diretora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", celebrado entre o Ministério da Saúde, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE e o Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA, sem prejuízo de suas atribuições. Art. 2º Designar a servidora MARIANA SEABRA SOUZA PEREIRA, Coordenadora-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº 2138439, para exercer a função de Coordenadora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", sem prejuízo de suas atribuições. Art. 3º Designar a Coordenadora Nacional do Projeto para o encargo de substituição da Diretora Nacional do Projeto nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA LUIZA FERREIRA RODRIGUES CALDAS