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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 94

Portaria SAA Nº 853, DE 15 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos

Texto integral

Portaria SAA Nº 853, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n. º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n. º 11.344, de 08 de setembro de 2006; na Lei 8.691, de 28 de julho 1993; Portaria Nº 243, de 10 março de 2015; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n. º 25000.101760/2026-10, resolve: Art. 1º Ceder o servidor LEONARDO ESTEVES DE FREITAS, CPF n.º ***.***.297-13, pertencente ao quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, para exercício na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), junto à Vice-Presidência de Ambiente, Atenção e Promoção da Saúde (VPAAPS), em conformidade com o Convênio SUS nº 1/2018, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 73, Seção 3, de 17 de abril de 2018, prorrogado por meio de Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 51, Seção 3, de 15 de março de 2023 e pelo Termo Aditivo, publicado no Diário Oficial da União nº 49, Seção 3, de 13 de março de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), representada por sua Presidência. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (COGEP/SAA/SE/MS) e à Presidência da Fiocruz, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n. º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 854, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GAB/SE n.º 62, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de abril de 2023, e demais informações que constam do Processo n.º 25000.101614/2026-86, resolve: Dispensar FRANCISCO ALEX DE SOUZA SALES, matrícula SIAPE nº 1507564, do encargo de substituto eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador-Geral de Gestão do Conhecimento, da Informação, da Avaliação e do Monitoramento da Saúde Indígena, CCE 1.13, código nº 36.0011, da Secretaria de Saúde Indígena. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 856, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33408.090864/2026-29, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MÁRCIA REGINA HASTENREITER DOS SANTOS, matricula SIAPE 1747068, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal da Lagoa (HFL/DGH/SAES/MS), para exercer suas atividades junto à Policlínica Universitária Piquet Carneiro PPC-UERJ no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 86/2025, (extrato publicado no Diário Oficial da União nº 118, Seção 3, de 26 de junho de 2025), firmado entre o Ministério da Saúde e à Policlínica Universitária Piquet Carneiro PPC-UERJ, no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Reitoria. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre o Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e a Policlínica Universitária Piquet Carneiro PPC-UERJ no Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresentem ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 867, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e considerando o disposto no art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º 33433.020911/2026-60, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ADRIANO RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula SIAPE 1532131, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal dos Servidores do Estado, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFSE/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 851, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.109024/2025-09, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CARLA BEZERRA CAVALCANTE, matrícula SIAPE n° 4221523, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 863, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.107890/2025-57, resolve: Art. 1º Ceder a servidora MILENE ALVES COSTA, matrícula SIAPE 1474981, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, firmado entre o Ministério da Saúde e à Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 860, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.027172/2025-06, resolve: Art. 1º Ceder a servidora ROSANA SANGIOVANNI AMATO DI LEONE, matrícula SIAPE 1575691, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 354/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 225, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Niterói/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Niterói/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI Portaria SAA Nº 864, DE 15 DE julho DE 2026 O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015 e; considerando o disposto no art. 93 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990; inciso XI do art. 7° da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991; Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006 e; demais informações que constam no Processo SEI nº 33374.015464/2025-98, resolve: Art. 1º Ceder a servidora CAROLINA GOMES PONTES, matrícula SIAPE 1700842, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo/RJ, em conformidade com o Convênio SUS nº 354/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 225, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Friburgo/RJ, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º Cumpre ao Departamento de Gestão Hospitalar (DGH/SAES/MS) e à Secretaria Municipal de Saúde de Nova Friburgo/RJ a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. DONIZETE SIMIONI