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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 10

PORTARIA Com8ºDN Nº 230, DE 2 DE JUNHO DE 2026

Ministério da DefesaComando da Marinha › Comando de Operações Navais › 8º Distrito Naval

Texto integral

PORTARIA Com8ºDN Nº 230, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido na alínea c do inciso II do § 1º do art. 48 do Decreto nº 4.780 de 15 de julho de 2003, e com o disposto na alínea a do § 3º do inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o disposto na subalínea III da alínea b do inciso 10.6.2 da DGPM-308 (4ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, ''ex officio'', por conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não-Remunerada, os Oficiais da Reserva de 2ª Classe da Marinha, abaixo mencionados, a partir de 18 de junho de 2026: CT (RM2-T) 18.1058.40 BRUNA LABANDEIRA DA SILVA - Com8ºDN; CT (RM2-T) 18.1058.58 LEANDRO BESSI - CFTP; CT (RM2-T) 18.1058.91 GUILHERME DE MORAES BETIOL - CFTP; CT (RM2-S) 18.1059.47 RONALDO LUCHETTI FILHO - CTMSP; CT (RM2-T) 18.1060.99 RAQUEL FERREIRA LEAL - CTMSP; CT (RM2-S) 13.1019.35 NAIANE ARAUJO TABOSA - CTMSP-CEA; CT (RM2-T) 10.0980.11 HELEN CAMPOLINO DE MENEZES CABRAL - CCEMSP; CT (RM2-EN) 18.1061.45 BRUCE ALEX GAZZOLA RIBEIRO - CINA; CT (RM2-EN) 18.1060.48 PAOLLA LORENA DONÉ DA COSTA - CINA; CT (RM2-EN) 18.1061.02 WALTER DE SOUZA JUNIOR - DDNM; CT (RM2-EN) 18.1061.11 MARIANNA BRITO TONINI - DDNM; CT (RM2-EN) 18.1060.21 HELIONAY FELICIANO ROCHA - DDNM; CT (RM2-EN) 15.2147.45 BRUNO DUARTE KOGA - DDNM; CT (RM2-EN) 18.1059.80 ANDERSON RODRIGO DE JESUS - DDNM; e CT (RM2-EN) 18.1059.21 LEANDRO SERRA SILVA LIMA - DDNM. Art. 2º Manter os referidos militares relacionados acima, encostados às suas respectivas Organizações Militares, em até 45 dias, apenas para fim de conclusão de Inspeção de Saúde, sem direito à percepção de remuneração e à concessão de benefícios a eventuais dependentes e sem necessidade de cumprimento de expediente, de acordo com o disposto no subitem 5.12 do Plano de Licenciamento da Marinha para 2026. Parágrafo único. Fica consignado, no presente ato, que o encostamento cessará com a conclusão da inspeção de saúde ou no término do período mencionado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CF (IM) FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES DA SILVA Chefe-Geral dos Serviços