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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 99
PORTARIA DE PESSOAL FUNDACENTRO Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério do Trabalho e Emprego › Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho
Texto integral
PORTARIA DE PESSOAL FUNDACENTRO Nº 60, DE 15 DE JULHO DE 2026
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 da Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023, e pelo art. 12 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.096, de 6 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.925, de 31 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº 12.580, de 06 de agosto de 2025, e considerando o constante dos autos do processo nº 47648.000689/2026-78, resolve:
Art. 1º Tornar público o deferimento do pedido de reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados do respectivo cargo ("fim de fila"), aprovados na 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2, conforme tabela abaixo:
NOME
CARGO - ESPECIALIDADE
CPF
CLASSIFICACAO
RANK
Raissa dos Santos Vieira
(B3-06-C) Pesquisador - Tecnologia da Informação
037.***.***-00
PN
1
Aline Lopes Goncalves Porto
(B4-05-C) Pesquisador - Engenharia de Segurança do Trabalho
822.***.***-68
PN
1
Gutemberg Guedes do Monte
(B1-03-D) Tecnologista - Medicina
011.***.***-81
PN
1
Guilherme Henrique dos Santos
(B3-06-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Tecnologia da Informação
058.***.***-76
PN
1
Rafael Ming Chi Santos Hsu
(B5-04-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Direito, Economia, Administração ou áreas afins
371.***.***-48
AC
5
Josue Muniz Costa
(B5-04-A) Analista de Ciência e Tecnologia - Direito, Economia, Administração ou áreas afins
003.***.***-01
PN
1
Art. 2º O reposicionamento de que trata o art. 1º observará a sistemática de classificação, convocação e nomeação prevista no Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025.
Art. 3º A efetiva reclassificação do candidato na lista do cadastro reserva será realizada na gestão das listas da 2ª edição do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU 2 disponibilizada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Escola Nacional de Administração Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLOVES DA SILVA
