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PortariaSeção 2 · Edição 133 · Pág. 112
PORTARIA Nº 1.483, DE 14 DE JULHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 1.483, DE 14 DE JULHO DE 2026
O VICE-PRESIDENTE INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no PROAD nº 7010/2020, resolve:
CANCELAR a pensão da Lei nº 8.112/90, de que é beneficiário SALVADOR CHALMERY DE ALMEIDA DIOGO, a contar de 10-07-2026, data do óbito do pensionista, ressaltando-se que a partir daquela data não há mais beneficiários habilitados à pensão instituída pelo falecimento da servidora aposentada ELISABETH FERRARI ROTHMANN.
CLÁUDIO ANTÔNIO CASSOU BARBOSA
