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ResoluçãoSeção 2 · Edição 133 · Pág. 113

Resolução CRM-AC nº 4, de 8 de julho de 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Regional de Medicina do Estado do Acre

Texto integral

Resolução CRM-AC nº 4, de 8 de julho de 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os procedimentos licitatórios realizados pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre; CONSIDERANDO a necessidade de investidura de funcionários para exercerem as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e integrar a Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Contratação deste Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº. 14.133/2021, em especial em seu Art. 8º; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de reestruturação da Comissão Permanente de Contratação. resolve: Art. 1º. Nomear os funcionários abaixo relacionados para, comporem a Comissão Permanente de Contratação do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre: I - Marcilio Marques de Moraes; II - Maria Cleuda Lira de Queiroz; III - Edclei da Silva Bezerra; e IV - Edla Dias de Lima Sobrinha. Art. 2º. Compete a Comissão de Contratação, em conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Federal nº. 14.133/21 e demais legislação e atos normativos que disciplina ou vierem a disciplinar a matéria, processar e julgar as licitações referente as aquisições de bens, contratação de serviços, obras e locação de bens móveis no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre. Art. 3º. Designar o Agente de Contratação / Pregoeiro e Equipe de Apoio para compor a Comissão Permanente de Contratação, no âmbito do CRM-AC, conforme descrição infra: 1. Agente de Contratação / Pregoeiro: I - Marcilio Marques de Moraes; 2. Equipe de Apoio: II - Maria Cleuda Lira de Queiroz - Membro; III - Edclei da Silva Bezerra - Membro Suplente; e IV - Edla Dias de Lima Sobrinha - Membro Suplente. Art. 4º. Em licitação na modalidade Pregão, o Agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro, conforme o disposto no art. 8º, §5º da Lei 14.133/21. Parágrafo único. Integram o rol de atribuições do Pregoeiro a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessária ao bom andamento do certame até a homologação, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões. Art. 5º. A Equipe de Apoio auxiliará o Agente de Contratação / Pregoeiro no desempenho de suas atribuições Art. 6º. O Agente de Contratação designado juntamente com a Equipe de Apoio será responsável pela operacionalização, condução e julgamento das Dispensas Eletrônicas no Portal de Compras do Governo Federal. Art. 7º. O Agente de Contratação / Pregoeiro e os membros efetivos de Equipe de Apoio farão jus à gratificação prevista no Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente. Parágrafo único. A gratificação pela função prevista no caput não se aplica aos ocupantes de Cargos de Confiança de Livre Nomeação. Art. 8º. O mandato dos designados terá prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura desta Resolução. Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada RESOLUÇÃO CRM-AC Nº SEI-1, DE 29 DE ABRIL DE 2025. Alan Hudson Ganum Areal