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ResoluçãoSeção 2 · Edição 133 · Pág. 113
Resolução CRM-AC nº 5, de 8 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
Texto integral
Resolução CRM-AC nº 5, de 8 de julho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, bem como pelo Regimento Interno deste Conselho.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Resolução CRM-AC nº SEI-5, de 14 de novembro de 2025, que dispõe sobre as atribuições da Comissão de Tomada de Contas;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CRM-AC em sessão realizada em 30 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a composição da Comissão responsável pela fiscalização, análise e emissão de pareceres sobre as contas deste Conselho, resolve:
Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC, os seguintes membros:
I - Virgílio Batista do Prado - Presidente;
II - Aluízio Alves Pereira Júnior - Membro titular;
III - Sophia Trovão de Carvalho - Membro titular;
IV - Alberto Soares Neto - Membro Suplente;
V - Dinair Castro Mendes Leão - Membro Suplente;
VI - Samila Machado Barbosa - Membro Suplente;
VII - Edilândio de Souza Damasceno - Membro Suplente.
Art. 2º. Compete à Comissão de Tomada de Contas o exercício das atribuições previstas na Resolução CRM-AC nº SEI-5/2025, especialmente:
I - analisar e emitir parecer conclusivo sobre os processos de prestação de contas anuais;
II - avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial;
III - verificar o recebimento das receitas e demais rendas;
IV - emitir parecer sobre a regularidade do processamento de documentos comprobatórios de doações, legados e subvenções;
V - requisitar informações, documentos e assessoramento técnico, quando necessário;
VI - elaborar relatório conclusivo ao término de seu mandato.
Art. 3º. A Comissão reunir-se-á na forma prevista na Resolução CRMAC nº SEI-5/2025, devendo suas reuniões ser registradas em ata.
Art. 4º. A Tesouraria do CRM-AC prestará assessoramento à Comissão de Tomada de Contas, observando-se o disposto na Resolução CRM-AC nº SEI-5/2025.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº SEI - 49/2025.
Alan Hudson Ganum Areal
