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ResoluçãoSeção 2 · Edição 133 · Pág. 113
Resolução CRM-AC nº 3, de 8 de julho de 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
Texto integral
Resolução CRM-AC nº 3, de 8 de julho de 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO ACRE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º inciso XXXIII, bem como no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de pessoal para preenchimento do quadro de empregado efetivo, bem como, para formação do cadastro de reserva;
CONSIDERANDO a urgência na recomposição do quadro efetivo, para atendimento das obrigações legais desta Autarquia Federal;
CONSIDERANDO a aprovação em Sessão Plenária Ordinária em 30 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º. Instituir comissão para coordenar os trabalhos referentes à realização do Concurso Público destinado ao provimento de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre - CRM-AC.
Art. 2º. A comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Fabiana Gomes Batista da Silva - Presidente;
II - Neilson de Souza Bogoevich - Membro;
III - Edclei da Silva Bezerra - Membro.
Art. 3º. Compete a Comissão de Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público, possuindo autonomia para deliberação
Art. 4º. Dentre as atribuições, a esta Comissão compete:
I - Fornecer todos os dados e informações precisas à instituição contratada, para que possa elaborar o edital necessário para a abertura do concurso público;
II - Fiscalizar a prestação dos serviços da instituição contratada;
III - Analisar e validar os editais e os comunicados relacionados ao concurso público;
IV - Responder, no que couber, aos órgãos públicos, como TCU, sindicatos e demais entidades, quanto a possíveis questionamentos pertinentes ao processo de seleção, assessorados pela instituição contratada;
V - Aprovar os atos realizados pela instituição contratada, tais como: cronograma de execução de acordo com as fases do concurso público; minuta do edital; matéria técnica pertinente a medicina, entre outros atos necessários ao andamento do concurso;
VI - Assegurar que o certame observe os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
VII - Realizar interface com a instituição contratada para execução do concurso, sempre que necessário;
VIII - Submeter à Diretoria do CRM-AC relatórios e recomendações relativas à condução do certame;
IX - Zelar pela transparência e integridade do concurso público.
Art. 5º. A Comissão reunir-se-á na sede do Conselho ou de forma online, em reuniões a serem fixadas de acordo com a conveniência de seus membros, para elaborar e executar todo procedimento necessário.
Art. 6º. Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 2º desta Portaria será extinta automaticamente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº SEI-14/2024.
Alan Hudson Ganum Areal
