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LeiSeção 1 · Edição 133 · Pág. 1

LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Legislativo

O que significa para o Brasil?

Esta lei cria a Semana Nacional da Saúde Vascular, que será celebrada anualmente na semana do dia 17 de agosto. O objetivo é promover ações de conscientização, prevenção e diagnóstico de doenças vasculares para toda a população brasileira.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026 Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular. O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto. Art. 2º Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Adriano Massuda

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaAdriano Massuda
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Lei nº 15.470
Temas
Semana Nacional da Saúde Vascular