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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 164

RESOLUÇÃO-RE nº 2.820, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE nº 2.820, DE 16 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES anexo 1. Empresa: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. - CNPJ: 44.734.671/0001-51 Produto - Apresentação (Lote): ZONIDRA - 20 MG/ML SOL OFT CT FR GOT PLAS PEBD OPC X 5 ML (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 0675664/26-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Importação Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de medicamentos pela empresa EXCELVISION, localizada na França, constatada em inspeção sanitária realizada na empresa pela Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos da França (ANSM) no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, que culminou na suspensão de todas as atividades assépticas da empresa e emissão de alerta sanitário internacional. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.