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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 164

Despachos de 16 de julho de 2026-CGRS

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 16 de julho de 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6346 (9259103), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões no Estado do Rio Grande do Norte - SINDISERPUMTP, CNPJ 08.817.909/0001-49, Processo 19964.214928/2025-76, para representar a Categoria dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: EXCLUIR da representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo 24000.004348/89-11; excluindo os Servidores Públicos Municipais, nos municípios de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões, Estado do Rio Grande do Norte; B) Sindicato dos Agentes de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte - RN, CNPJ 10.472.226/0001-49, Processo 46217.008384/2008-30; excluindo os municípios de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões; C) SINTE-RN - Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ 08.428.989/0001-40, Processo 46217.001184/2008-56; excluindo os Servidores Públicos do Sistema Público de Ensino Municipal dos municípios de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões; D) Sindicato de Guardas Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - RN; CNPJ 12.657.518/0001-81, Processo 46217.001489/2011-63; excluindo os municípios de Marcelino Vieira, Tenente Ananias e Pilões, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6339 (9254677), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.201323/2025-15, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Paranaíba - SINDISPAR., CNPJ 21.441.575/0001-10, para representação da categoria profissional dos Servidores e Funcionários, ativos e inativos, da Prefeitura Municipal e Câmara Municipal, com abrangência municipal e base territorial no município de Paranaíba, Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6340 (9254887), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200686/2026-14, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do municipio de São Miguel do Tocantins - TO - SINTESM, CNPJ 07.857.409/0001-78, para representação da categoria Profissionais da Educação Básica do Município de São Miguel do Tocantins -TO, com abrangência municipal e base territorial no município de São Miguel do Tocantins, Estado de Tocantins, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6319 (SEI 9210504), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201397/2026-32 , de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Coromandel, CNPJ 05.358.743/0001-51, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6324 (9215340), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.212908/2026-18, de interesse do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Rondônia - SINDOJUS/RO, CNPJ 62.288.248/0001/57, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6320 (SEI 9212954), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.230274/2026-85, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos de Caraúbas - Piauí /PI (SSPMCPI), CNPJ 54.590.650/0001-63, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6327 (SEI 9217783), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.236499/2026-45, de interesse do Sindicato dos Transportadores de Escolares de Maua - SINTEMAUA, CNPJ 06.223.141/0001-50, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº6317(SEI 9209056), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201371/2026-94, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela de Santana, CNPJ 93.235.653/0001-30, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6310 (SEI 9203302), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.238689/2026-05, de interesse do SINDSCOPE - SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLÉGIO PEDRO II CNPJ 29.213.055/0001-61, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade da documentação não passível de saneamento, com fulcro do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6321 (9213497), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º19964.200627/2026-46, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itarema - SINDITA, CNPJ 15.684.200/0001-88, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6342 (9255209), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200660/2026-76, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES DA AGRICULTURA FAMILIAR DE POUSO REDONDO - SINTRAF POUSO REDONDO, CNPJ 83.007.864/0001-62, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6316 (9207897), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.240213/2026-26, de interesse do SINDIPRÁTICOS-PA - SINDICATO DOS PRÁTICOS DOS PORTOS E NAVEGAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ, CNPJ 23.893.127/0001-82, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6323 (9215193), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201349/2026-44, de interesse do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado de Minas Gerais, CNPJ 03.739.308/0001-41, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6326 (9217358), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.240965/2026-97, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Belo Horizonte e Região, CNPJ 17.382.144/0001-52, tendo em vista a não caracterização da categoria profissional pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso II, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6332 (9234862), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201447/2026-81, de interesse do SHBRS - Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares do Sudoeste do Estado do Paraná - PR, CNPJ 80.872.310/0001-35, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, bem como irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6338 (9253797), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior n.º 19964.203444/2026-82, de interesse da FESERV MG - FEDERACAO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MINAS GERAIS, CNPJ 37.265.701/0001-62, tendo em vista a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI