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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 141

DESPACHO Nº 2.513, DE 10 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.513, DE 10 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XV, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.004122/2025-27, decide: incluir no Despacho nº 3.877, de 22 de dezembro de 2025 , o item (iii) com o seguinte comando: "restabelecer os efeitos do Despacho nº 962, de 10 de dezembro de 2003, no que se refere à disponibilização do aproveitamento Barra do Claro, e do Despacho nº 3.208, de 8 de agosto de 2011, no que se refere à disponibilização dos aproveitamentos ARN-026 e ARN-120 (Castanheira), para requerimento de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI, nos termos da citada Resolução". PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES