Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que o Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá continue operando seus serviços de rádio comunitária no município de Pacujá, no Ceará. A medida garante a continuidade das transmissões da entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá
Locais
PacujáCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 256, de 2026Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária
