Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 133Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAO ato renova por dez anos a autorização para que o Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá continue operando seus serviços de rádio comunitária no município de Pacujá, no Ceará. A medida garante a continuidade das transmissões da entidade na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Empresas
- Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá
- Locais
- Pacujá, Ceará
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 256, de 2026, Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017
- Temas
- radiodifusão comunitária
