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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 133Pág. 2

DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a autorização para que o Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá continue operando seus serviços de rádio comunitária no município de Pacujá, no Ceará. A medida garante a continuidade das transmissões da entidade na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 256, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2016, a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá - Ceará para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pacujá, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Instituto de Radiodifusão Comunitária de Pacujá
Locais
Pacujá, Ceará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 256, de 2026, Portaria nº 2.202, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária