Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 2
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato autoriza a Universidade Estadual de Feira de Santana a operar uma estação de rádio FM com fins educativos no município de Feira de Santana, na Bahia. A permissão tem validade de dez anos.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2026
Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 478, de 20 de junho de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalUniversidade Estadual de Feira de SantanaMinistério das Comunicações
Locais
Feira de SantanaBahia
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 253, de 2026Portaria nº 478, de 20 de junho de 2014
Temas
radiodifusão sonora
