Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 1
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota continue operando uma rádio comunitária no município de Cândido Mota, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota
Locais
Cândido MotaSão Paulo
Normas citadas
Portaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária
