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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 133Pág. 1

DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Resumo gerado por IA

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota continue operando uma rádio comunitária no município de Cândido Mota, em São Paulo. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão prestado pela entidade na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 252, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de setembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cândido Mota, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Empresas
Associação Nossa Senhora das Dores de Cândido Mota
Locais
Cândido Mota, São Paulo
Normas citadas
Portaria nº 1.446, de 7 de junho de 2017
Temas
radiodifusão comunitária