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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 136

DESPACHO DECISÓRIO Nº 38/GAB1/CADE, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Tribunal Administrativo de Defesa Economica

Texto integral

DESPACHO DECISÓRIO Nº 38/GAB1/CADE, DE 16 DE JULHO DE 2026 Processo nº 08700.005397/2026-98 Recurso Voluntário nº 08700.005397/2026-98 Representante: Cade ex officio Recorrente: SECIPE - SERVICO DE CIRURGIA PEDIATRICA S/S Advogados: Marcel Medon Santos, Leonardo Mansur Lunardi Danesi e João Diwali Coelho de Lima Relator: Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes VERSÃO ÚNICA PÚBLICA 1. Em sede de preliminar, a Recorrente, SECIPE - SERVICO DE CIRURGIA PEDIATRICA S/S, suscita cerceamento de defesa, sob o argumento de que a SG/Cade fundamentou a concessão da medida preventiva em informações prestadas pela Bradesco Saúde às quais não lhe foi concedido acesso. 2. Assiste razão à Recorrente. 3. A própria SG, em sua Nota Técnica nº 35/2026 (SEI 1754074), consigna que "as informações prestadas pela Bradesco Saúde no Apartado de Acesso Restrito constituem, até o momento, um dos elementos mais relevantes do conjunto probatório preliminar". Verifica-se, portanto, que tais informações serviram de fundamento para a concessão da medida preventiva. Por essa razão, o acesso a elas é essencial para que a Recorrente compreenda quais foram os elementos considerados pela SG para caracterizar o fumus boni iuris, permitindo-lhe exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. 4. Desta forma, determino expedição de ofício ao Bradesco Saúde S.A. para apresentação de nova versão pública de sua resposta ao Ofício SG n. 9458/2025 (SEI 1676818), enviado em 18 de dezembro de 2025. 5. Ato contínuo, após o protocolo da apresentação da nova versão da resposta pelo Bradesco Saúde, concedo prazo de 5 (cinco) dias para que a Recorrente se manifeste sobre o conteúdo da resposta, em homenagem ao contraditório e ampla defesa. 6. Ao Protocolo para envio de Ofício e cópia deste Despacho aos representantes do Bradesco Saúde. 7. É o despacho que submeto à homologação do Tribunal. Carlos Jacques Vieira Gomes Conselheiro-Relator