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SúmulaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 94
SÚMULA DE PARECERES
Ministério da Educação › Conselho Nacional de Educação › Secretaria Executiva
O que significa para o Brasil?
O ato aprova a transformação da Faculdade Zacarias de Góes em Centro Universitário na Bahia e mantém o indeferimento do pedido de autorização para o curso de Psicologia a distância do Centro Universitário Santa Amélia, no Paraná. As decisões dependem de homologação do Ministro da Educação para produzirem efeitos legais.
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Texto integral
SÚMULA DE PARECERES
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 16, 17, 18 E 19 DO MÊS DE MARÇO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 19/6/2026, Seção 1, p. 48)
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
e-MEC: 202204391. Parecer: CNE/CES 92/2026. Relatora: Maria Paula Dallari Bucci. Interessada: Sociedade Educacional Zacarias de Góes Vasconcelos Ltda. - Valença/BA. Assunto: Credenciamento do Centro Universitário Zacarias de Góes Vasconcelos - Unifazag, por transformação da Faculdade Zacarias de Góes - Fazag, com sede no município de Valença, no estado da Bahia. Voto da Relatora: Nos termos da Resolução CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23 de junho de 2017, voto favoravelmente ao credenciamento do Centro Universitário Zacarias de Góes Vasconcelos - Unifazag, por transformação da Faculdade Zacarias de Góes - Fazag, com sede na Rua A, s/n, bairro Jardim Grimaldi, no município de Valença, no estado da Bahia, observando-se tanto o prazo de quatro anos, conforme dispõe a Portaria Normativa MEC nº 1, de 3 de janeiro de 2017, quanto a exigência avaliativa prevista no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
e-MEC: 202023795. Parecer: CNE/CES 98/2026. Relatora: Elizabeth Regina Nunes Guedes. Interessada: Sociedade Educativa e Cultural Amélia Ltda. - Ponta Grossa/PR. Assunto: Recurso contra a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES que, por meio da Portaria nº 755, de 16 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU, em 17 de outubro de 2025, indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, no formato a distância, pleiteado pelo Centro Universitário Santa Amélia - Unisecal, com sede no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. Voto da Relatora: Nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior - SERES expressa na Portaria nº 755, de 16 de outubro de 2025, que indeferiu o pedido de autorização para funcionamento do curso superior de Psicologia, bacharelado, no formato a distância, que seria ministrado pelo Centro Universitário Santa Amélia - Unisecal, com sede na Rua Barão do Cerro Azul, nº 827, Centro, no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná. Decisão da Câmara: APROVADO por unanimidade.
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº 9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber, a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
Brasília, 16 de julho de 2026.
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
Maria Paula Dallari BucciElizabeth Regina Nunes Guedes
Órgãos
Câmara de Educação SuperiorSecretaria de Regulação e Supervisão da Educação SuperiorConselho Nacional de Educação
Empresas
Sociedade Educacional Zacarias de Góes Vasconcelos Ltda.Centro Universitário Zacarias de Góes VasconcelosSociedade Educativa e Cultural Amélia Ltda.Centro Universitário Santa Amélia
Locais
ValençaPonta Grossa
Normas citadas
Decreto nº 9.235Lei nº 9.784
Temas
Educação Superior
