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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte continue operando uma rádio comunitária no município mineiro de Santo Antônio do Monte. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 290, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.296, de 30 de agosto de 2019, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de novembro de 2017, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Santo Antônio do Monte
Locais
Santo Antônio do MonteMinas Gerais
Normas citadas
Portaria nº 4.296, de 30 de agosto de 2019Decreto Legislativo nº 290, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária