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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região a operar uma rádio comunitária no município de Quixelô, no Ceará. A permissão tem validade de dez anos.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 286, DE 2026 Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Quixelô, Estado do Ceará. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação dos Moradores e Produtores Rurais de Salsa e Região
Locais
QuixelôCeará
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 286, de 2026Portaria nº 11.758, de 3 de janeiro de 2024
Temas
radiodifusão comunitária