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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

O ato renova por dez anos a autorização para que a Associação Beneficente de Ouricuri continue operando uma rádio comunitária no município de Ouricuri, em Pernambuco. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 284, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 12.107, de 2 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouricuri, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Beneficente de Ouricuri - A.B.O.
Locais
OuricuriPernambuco
Normas citadas
Portaria nº 12.107, de 2 de fevereiro de 2024Decreto Legislativo nº 284, de 2026
Temas
radiodifusão comunitária