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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 161
PORTARIA FUNAI Nº 1.445, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Povos Indígenas › Fundação Nacional dos Povos Indígenas
Texto integral
PORTARIA FUNAI Nº 1.445, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera o Anexo I e II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, que aprova o Regimento Interno e o detalhamento do Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 e no art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, as seguintes realocações:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.03, de Assistente Técnico, da Ouvidoria para um CCE 1.03, de Chefe, da Seção de Proteção de Dados Pessoais - Sepdados da Ouvidoria;
II - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Carauari, da Coordenação Regional do Alto Solimões, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Carauari, da Coordenação Regional Médio Solimões;
III - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Jutaí, da Coordenação Regional do Alto Solimões, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Jutaí, da Coordenação Regional Médio Solimões; e
IV - um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Tefé, da Coordenação Regional do Alto Solimões, para um CCE 1.06, de Chefe, da Unidade Técnica Local em Japurá - UTL-Japurá, da Coordenação Regional Médio Solimões, no estado do Amazonas.
Art. 2º O Anexo I da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União, de 31 de março de 2026, edição 61, Seção 1, página 146, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .........................................................................................
.......................................................................................................
III - ...............................................................................................
.......................................................................................................
d) ....................................................................................................
1. Seção de Proteção de Dados Pessoais - Sepdados;
2. Coordenação de Ouvidoria - Couvid;
2.1. Serviço de Apoio Administrativo - Sead-Couvid;
2.2. Serviço Técnico de Ouvidoria - Seto;
2.3. Serviço de Informações ao Cidadão - SIC;
.......................................................................................................... ." (NR)
"Art. 34-A. À Seção de Proteção de Dados Pessoais - Sepdados, sob encargo do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, compete:
I - recepcionar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis;
II - manter interlocução institucional com a Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD, recepcionando suas comunicações e promovendo os encaminhamentos necessários;
III - orientar servidores, colaboradores e pessoas contratadas pela Funai quanto às práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais competências relacionadas à proteção de dados pessoais determinadas pela Funai ou estabelecidas na legislação vigente e em normativos internos específicos." (NR)
Art. 3º O Anexo II da Portaria Funai nº 1.412, de 27 de março de 2026, passa a vigorar com as alterações decorrentes desta Portaria.
Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estatuto, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
LUCIA ALBERTA ANDRADE BARÉ
