Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 133Pág. 5
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto autoriza a renovação da licença da Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para continuar operando sua rádio comunitária por mais dez anos. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão para a população do município de Caldas Novas, em Goiás.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas
- Locais
- Caldas Novas, Goiás
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 281, de 2026, Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023
- Temas
- Radiodifusão comunitária
