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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

Decreto LegislativoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 5

DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este decreto autoriza a renovação da licença da Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para continuar operando sua rádio comunitária por mais dez anos. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão para a população do município de Caldas Novas, em Goiás.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 281, DE 2026 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 26 de julho de 2021, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caldas Novas, Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalSenado FederalMinistério das Comunicações
Empresas
Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural de Caldas Novas
Locais
Caldas NovasGoiás
Normas citadas
Decreto Legislativo nº 281, de 2026Portaria nº 11.301, de 30 de novembro de 2023
Temas
Radiodifusão comunitária