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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

AtoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 1

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2026

Atos do Congresso Nacional

O que significa para o Brasil?

Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória que liberou R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A medida garante a continuidade do uso desses recursos emergenciais pelo governo federal.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 66, DE 2026 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.364, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 16 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso NacionalMinistério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.364, de 1º de junho de 2026
Temas
crédito extraordinário