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AtoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 1
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato prorroga por mais 60 dias a validade da Medida Provisória que concede subsídio de R$ 1,12 por litro de óleo diesel a produtores e importadores. A medida visa manter a estabilidade dos preços e garantir o abastecimento do combustível no Brasil diante de choques de oferta causados por conflitos no Oriente Médio.
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Texto integral
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 65, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026, publicada, em edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no País, no valor de R$ 1,12 (um real e doze centavos) por litro comercializado, com o objetivo de estabilizar preço e oferta, de modo a garantir o abastecimento nacional do referido combustível, em decorrência do choque de oferta derivado do conflito bélico no Oriente Médio", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
BrasíliaOriente Médio
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNConstituição FederalEmenda Constitucional nº 32, de 2001Medida Provisória nº 1.363, de 30 de maio de 2026
Temas
óleo dieselsubvenção econômica
