Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 133 · Pág. 1
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2026
Atos do Congresso Nacional
O que significa para o Brasil?
Este ato comunica que a Medida Provisória que autorizava subsídios para a venda de óleo diesel e alterava regras de exportação do combustível perdeu a validade. Com o fim da vigência, as regras especiais de subvenção econômica e tributação previstas no texto deixam de ser aplicadas.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 62, DE 2026
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026, que "Autoriza a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel de uso rodoviário no território nacional por produtores e importadores de óleodiesel, dispõe sobre o imposto de exportação sobre óleodiesele altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de julho de 2026.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional
Locais
Brasília
Normas citadas
Resolução nº 1, de 2002-CNMedida Provisória nº 1.340, de 12 de março de 2026Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999
Temas
óleo diesel
