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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 142
DESPACHO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Superintendência de Arrecadação e Fiscalização de Receitas
Texto integral
DESPACHO
Relação nº 429/2026
Fica(m) o(s) abaixo relacionado(s), nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa ANM nº 25, de 04 de Março de 206, notificado(s) de que julgou-se improcedente(s) a(s) defesa(s) administrativa(s) interposta(s); restando-lhe(s) pagar, parcelar ou apresentar recurso relativo ao(s) débito(s) apurado(s) da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM (alínea a, inciso XII do art. 2º da Lei nº 13.575/2017, c/c as Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90, nº 13.540/2017, art. 61 da Lei nº 9.430/96, Lei nº 9.993/00, nº 10.195/01 e nº 10.522/02), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, CADIN e ajuizamento da ação de execução.
Processo de Cobrança nº 48407.972633/2018-11
Notificado MINERAÇÃO CARAÍBA S.A
CNPJ/CPF **.509.257/0001-**
NFLDP nº 135/2019 - ANM/BA
Valor: R$648.157,64 (seiscentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos)
Alexandre de Cássio Rodrigues
Superintendente
