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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 133 · Pág. 110
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GVS/MG Nº 74, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil › Secretaria-Adjunta › Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 6ª Região Fiscal › Delegacia da Receita Federal do Brasil em Governador Valadares
Texto integral
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GVS/MG Nº 74, DE 15 DE JULHO DE 2026
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOVERNADOR VALADARES/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda o que consta no dossiê digital de atendimento nº 13031.093549/2025-81, declara:
Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06103/282 a empresa MANSINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, CNPJ nº 00.973.809/0001-08, estabelecida no Córrego Iapu, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 35.190-000, município de Iapu/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas estando autorizado a produzir, engarrafar e a comercializar o produto abaixo discriminado:
NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
REGISTRO MAPA
2208.40.00
Aguardente de Cana
Mansinha- Tonéis de Inox
MG 004077-0.000001
2208.40.00
Aguardente de Cana
Mansinha Amarela - Tonéis de Amburana
MG 004077-0.000002
2208.40.00
Aguardente de Cana
Mansinha Ouro - Tonéis de Amburana
MG 004077-0.000003
Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GEOVÂNIA NASCIMENTO CUNHA FERNANDES
