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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 78

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná

Texto integral

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.196 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO FABRICIO FIORI, inscrito no CRMV-PR sob nº 24947, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026767/2026-99). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.197 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO GAVANSKI SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6380, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027097/2026-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.198 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAURO KAUA SCHNEIDER, inscrito no CRMV-PR sob nº 26965, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027102/2026-01). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.199 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAIS GEOVANA POLIDORO, inscrita no CRMV-PR sob nº 18363, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027209/2026-41). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 1.200 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARINA SILVESTRE VIDAL, inscrita no CRMV-PR sob nº 14953, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027218/2026-31). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO