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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 119

PORTARIA Nº 2.233, DE 7 DE JULHO DE 2026

Ministério da Integração e do Desenvolvimento RegionalSecretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

Texto integral

PORTARIA Nº 2.233, DE 7 DE JULHO DE 2026 Altera o artigo 1º da Portaria n. 2741, de 15 de setembro de 2025, que autorizou a transferência de recursos ao Município de Trombudo Central/SC, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012, e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1° O art. 1º da Portaria n. 2741, de 15 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Trombudo Central/SC, no valor de R$ 2.791.000,00 (dois milhões setecentos e noventa e um mil reais), para a execução de ações de Recuperação, descritas no Plano de Trabalho aprovado e contido no processo Sei n.º 59053.014111/2024-14." Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2024NE000455, Programa de Trabalho: 06.182.2318.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 300; UG: 530012 Art. 3º Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS