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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 151

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.064, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Exploração

Texto integral

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.064, DE 16 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, considerando o atendimento das exigências referentes ao Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) da área devolvida do bloco PN-T-134, motivado pelas informações apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº 205, de 17/06/2026 (SEI 6060580), com base na análise do Parecer Técnico nº 156/2026/SEP-E-ANP (SEI 6071566), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 11 de setembro de 2020, resolve: I - Aprovar o Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI) da área devolvida do bloco PN-T-134 (PN-T-134_R14) - Bacia do Parnaíba. LUCIANO LOBO