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DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 151
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.059, DE 16 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.059, DE 16 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 34, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 948 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, da seguinte autorização para o exercício da atividade de posto revendedor flutuante:
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
PF/AM0009988
M C D CARVALHO & CIA LTDA
02.748.653/0003-40
48610.008861/2001-73
RÔMULO PREJIONI HANSEN
