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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

DeliberaçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 156

Deliberação

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

83 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso: - 84 1.1 Carga geral ou de projeto, solta 2,15 85 1.2 Mercadoria a granel 4,14 86 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - 87 2.1 Contêiner cheio 6,70 88 2,2 Contêiner vazio 3,25 89 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off 1,84 90 5 Tabela V Utilização de Infraestrutura de Armazenagem 2.5 Mercadorias a granel sólido, por tonelada: - 91 2.5.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 0,46 92 2.5.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5,49 93 2.6 Mercadorias a granel líquido, por tonelada: - 94 2.6.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 0,46 95 2.6.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 5,49 96 3 Veículos, por veículo e por dia. - 97 3.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia 2,66 98 3.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia 6,01 99 4 Carga de Projeto, por carga e por dia. - 100 4.1 No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional Convencional 101 4.2 No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional Convencional 102 6 Tabela VI Utilização de Equipamentos 15 Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração 200,54 103 7 Tabela VII Diversos Padronizados 1 Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração. 0,56 104 2 Pela entrega de energia elétrica: - 105 2.1 À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração 0,01 106 11 Pela utilização de área em pátios, por m², por dia 0,22 107 14 Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia 0,11 108 8 Tabela VIII Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados 1 Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração 5,33 109 3 Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração - 110 3.1 Áreas primárias (com acesso à berço) - 111 3.1.1 Sítio padrão - 112 3.1.1.1 Granel Sólido 18,95 113 3.1.1.2 Granel Líquido 5,90 114 3.1.1.3 Carga Geral 15,27 115 3.1.2 Sítio padrão positivo - 116 3.1.2.1 Granel Sólido 43,39 117 3.1.2.2 Granel Líquido 24,75 118 3.1.2.3 Carga Geral 55,53 119 3.1.3 Sítio padrão negativo - 120 3.1.3.1 Granel Sólido 4,68 121 3.1.3.2 Granel Líquido 2,77 122 3.1.3.3 Carga Geral 7,26 123 3.2 Retroáreas (sem acesso à berços) - 124 3.2.1 Sítio padrão - 125 3.2.1.1 Granel Sólido 3,12 126 3.2.1.2 Granel Líquido 5,90 127 3.2.1.3 Carga Geral 18,73 128 3.2.2 Sítio padrão positivo - 129 3.2.2.1 Granel Sólido 4,11 130 3.2.2.2 Granel Líquido 24,75 131 3.2.2.3 Carga Geral 41,10 132 3.2.3 Sítio padrão negativo - 133 3.2.3.1 Granel Sólido 2,08 134 3.2.3.2 Granel Líquido 2,77 135 3.2.3.3 Carga Geral 5,09 136 9 Tabela IX Complementares 1 Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração 796,41 137 2 Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras 5,56 138 3 Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras 5,37