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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 154

DELIBERAÇÃO-DG Nº 46-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

DELIBERAÇÃO-DG Nº 46-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.001542/2026-31 e o teor do Acórdão nº 333/2026, proferido na Reunião Ordinária de nº 611, realizada em 11 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/8/2023 a 31/12/2025 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 9,80% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes. Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO DIAS ANEXO I - TARIFAS REAJUSTADAS NÚMERO GRUPO Tabela NOME ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA TARIFA PROPOSTA (R$) com impostos 1 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): - 2 2.1 Para operações de longo curso: - 3 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. - 4 2.1.1.2 Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) 1,25 5 2.1.1.3 Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) 0,93 6 2.1.1.4 Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) 0,68 7 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. - 8 2.1.2.1 Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) 0,11 9 2.1.2.2 Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT) 0,10 10 2.1.2.3 Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) 0,08 11 2.1.3 De granéis sólidos. - 12 2.1.3.1 Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) 3,73 13 2.1.3.2 Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) 3,28 14 2.1.3.3 Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) 2,65 15 2.1.4 De granéis líquidos - 16 2.1.4.1 Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) 1,38 17 2.1.4.2 Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) 1,22 18 2.1.4.3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) 0,92 19 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. - 20 2.1.5.1 Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) 2,06 21 2.1.5.1.1 Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) 2,00 22 2.1.5.1.2 Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) 1,97 23 2.1.5.1.3 Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) 1,49 24 2.1.5.2 Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) 2,00 25 2.1.5.2.1 Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) 1,26 26 2.1.6 Roll-on Roll-off - 27 2.1.6.1 Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT 0,34 28 2.1.6.2 Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT 0,22 29 2.1.6.3 Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT 0,18 30 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. - 31 2.1.9.1 Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT). 0,42 32 2.1.9.2 Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) 0,36 33 2.1.9.3 Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) 0,31 34 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior: - 35 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. - 36 2.2.1.1 Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) 1,23 37 2.2.1.2 Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) 0,92 38 2.2.1.3 Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) 0,68 39 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. - 40 2.2.2.1 Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) 0,11 41 2.2.2.2 Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT)7 0,10 42 2.2.2.3 Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) 0,08 43 2.2.3 De granéis sólidos. - 44 2.2.3.1 Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) 3,73 45 2.2.3.2 Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) 3,28 46 2.2.3.3 Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) 2,65 47 2.2.4 De granéis líquidos - 48 2.2.4.1 Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) 1,38 49 2.2.4.2 Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) 1,22 50 2.2.4.3 Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) 0,92 51 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. - 52 2.2.5.1 Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) 2,06 53 2.2.5.1.1 Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) 2,00 54 2.2.5.3 Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) 1,97 55 2.2.5.1.3 Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) 1,49 56 2.2.5.2 Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) 1,45 57 2.2.5.2.1 Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) 1,26 58 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. - 59 2.2.6.1 Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT) 0,34 60 2.2.6.2 Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT) 0,22 61 2.2.6.3 Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT) 0,18 62 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. - 63 2.2.9.1 Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT) 0,42 64 2.2.9.2 Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) 0,36 65 2.2.9.3 Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) 0,31 66 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para os Pieres de Graneis Líquidos - 67 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: - 68 1.1.1 Para operações de longo curso no berço 0,74 69 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior 0,74 70 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: - 71 1.2.1 Para operações de longo curso no berço 0,94 72 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior 0,94 73 2 Para os Cais do Porto Interno e CMU - 74 2.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: - 75 2.1.1 Para operações de longo curso no berço. 1,05 76 2.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior 1,05 77 2.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: - 78 2.2.1 Para operações de longo curso no berço 1,22 79 2.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior 1,22 80 3 Para Navios Estacionários - 81 3.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração: - 82 3.1.1 Para operações no berço 0,36