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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 156
DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Texto integral
DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005588/2026-29 e o teor do Acórdão nº 334-2026, proferido na 611ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/7/2024 a 31/12/2025, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,65% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DIAS
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
NUMERO
GRUPO
TABELA
NOME DA TABELA
ITEM
FORMA DE INCIDÊNCIA
NOVA TARIFA (R$), com impostos
2
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso Aquaviário
2
Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):
-
3
2.1
Para operações de longo curso:
-
4
2.1.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
5
2.1.1.1
De carga viva (Animais)
R$ 1,16
6
2.1.1.2
Demais cargas gerais ou de projeto, solta
R$ 2,14
7
2.1.2
De carga geral, conteinerizada.
-
8
2.1.2.1
Contêiner cheio
R$ 0,67
9
2.1.2.2
Contêiner vazio
R$ 0,30
10
2.1.3
De granéis sólidos.
-
11
2.1.3.1
Trigo
R$ 0,62
12
2.1.3.2
Fertilizantes
R$ 1,66
13
2.1.3.3
Minério, Madeira e demais graneis sólidos
R$ 2,14
14
2.1.4
De granéis líquidos.
R$ 2,14
15
2.1.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
R$ 2,14
16
2.1.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
R$ 1,09
17
2.1.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
R$ 0,60
19
2.1.9
Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.
R$ 1,06
20
2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior:
-
21
2.2.1
De carga geral ou de projeto, solta.
-
22
2.2.1.1
De carga viva (Animais)
R$ 1,16
23
2.2.1.2
Demais cargas gerais ou de projeto, solta
R$ 2,14
24
2.2.2
De carga geral, conteinerizada.
-
25
2.2.2.1
Contêiner cheio
R$ 0,67
26
2.2.2.2
Contêiner vazio
R$ 0,30
27
2.2.3
De granéis sólidos.
-
28
2.2.3.1
Trigo
R$ 0,62
29
2.2.3.2
Fertilizantes
R$ 1,66
30
2.2.3.3
Minério, Madeira e demais graneis sólidos
R$ 2,14
31
2.2.3.4
Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça
R$ 1,27
32
2.2.4
De granéis líquidos.
R$ 2,14
33
2.2.5
De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.
R$ 2,14
34
2.2.6
De embarcações do tipo roll-on roll-off.
R$ 1,09
35
2.2.7
De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
R$ 0,60
37
2.2.9
Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.
R$ 1,06
38
3
Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
R$ 444,35
39
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
1
Para todos os berços
-
40
1.1
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:
-
41
1.1.1
Para operações de longo curso no berço.
R$ 0,71
42
1.1.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
R$ 0,71
43
1.2
Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:
-
44
1.2.1
Para operações de longo curso no berço.
R$ 0,71
45
1.2.2
Para operação de cabotagem ou navegação interior.
R$ 0,71
67
3
Tabela III
Infraestrutura Operacional ou Terrestre
1
Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
-
68
1.1
Carga Geral
R$ 4,88
69
1.2
Granel Sólido
R$ 5,51
70
1.3
Granel Líquido
R$ 4,24
71
2
Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.
-
72
2.1
Por contêiner cheio movimentado
R$ 89,06
73
2.2
Por contêiner vazio movimentado
R$ 42,40
74
3
Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.
-
75
3.1
Carreta, Reboque ou Caminhão
R$ 42,40
76
3.2
Cavalo Mecânico
R$ 10,60
77
3.3
Automóveis e Utilitários até 2 toneladas
R$ 4,24
78
4
Por passageiro:
-
79
4.1
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.
R$ 10,60
80
4.2
Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.
R$ 10,60
81
4.3
Em trânsito, independente da origem.
R$ 10,60
82
5
Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.
R$ 4,88
83
6
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.
R$ 4,88
84
7
Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.
R$ 4,88
85
8
Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.
-
86
8.1
No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.
R$ 33,98
87
8.2
Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.
R$ 4,24
88
9
Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.
R$ 4,88
89
10
Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.
R$ 4,88
90
11
Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.
R$ 2,96
