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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 156

DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Transportes Aquaviários

Texto integral

DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005588/2026-29 e o teor do Acórdão nº 334-2026, proferido na 611ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/7/2024 a 31/12/2025, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,65% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação. Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021. Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação FREDERICO DIAS ANEXO I - TARIFAS REVISADAS NUMERO GRUPO TABELA NOME DA TABELA ITEM FORMA DE INCIDÊNCIA NOVA TARIFA (R$), com impostos 2 1 Tabela I Infraestrutura de Acesso Aquaviário 2 Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): - 3 2.1 Para operações de longo curso: - 4 2.1.1 De carga geral ou de projeto, solta. - 5 2.1.1.1 De carga viva (Animais) R$ 1,16 6 2.1.1.2 Demais cargas gerais ou de projeto, solta R$ 2,14 7 2.1.2 De carga geral, conteinerizada. - 8 2.1.2.1 Contêiner cheio R$ 0,67 9 2.1.2.2 Contêiner vazio R$ 0,30 10 2.1.3 De granéis sólidos. - 11 2.1.3.1 Trigo R$ 0,62 12 2.1.3.2 Fertilizantes R$ 1,66 13 2.1.3.3 Minério, Madeira e demais graneis sólidos R$ 2,14 14 2.1.4 De granéis líquidos. R$ 2,14 15 2.1.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. R$ 2,14 16 2.1.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 1,09 17 2.1.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 0,60 19 2.1.9 Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 1,06 20 2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior: - 21 2.2.1 De carga geral ou de projeto, solta. - 22 2.2.1.1 De carga viva (Animais) R$ 1,16 23 2.2.1.2 Demais cargas gerais ou de projeto, solta R$ 2,14 24 2.2.2 De carga geral, conteinerizada. - 25 2.2.2.1 Contêiner cheio R$ 0,67 26 2.2.2.2 Contêiner vazio R$ 0,30 27 2.2.3 De granéis sólidos. - 28 2.2.3.1 Trigo R$ 0,62 29 2.2.3.2 Fertilizantes R$ 1,66 30 2.2.3.3 Minério, Madeira e demais graneis sólidos R$ 2,14 31 2.2.3.4 Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça R$ 1,27 32 2.2.4 De granéis líquidos. R$ 2,14 33 2.2.5 De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. R$ 2,14 34 2.2.6 De embarcações do tipo roll-on roll-off. R$ 1,09 35 2.2.7 De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. R$ 0,60 37 2.2.9 Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. R$ 1,06 38 3 Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. R$ 444,35 39 2 Tabela II Instalações de Acostagem 1 Para todos os berços - 40 1.1 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: - 41 1.1.1 Para operações de longo curso no berço. R$ 0,71 42 1.1.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. R$ 0,71 43 1.2 Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: - 44 1.2.1 Para operações de longo curso no berço. R$ 0,71 45 1.2.2 Para operação de cabotagem ou navegação interior. R$ 0,71 67 3 Tabela III Infraestrutura Operacional ou Terrestre 1 Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - 68 1.1 Carga Geral R$ 4,88 69 1.2 Granel Sólido R$ 5,51 70 1.3 Granel Líquido R$ 4,24 71 2 Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. - 72 2.1 Por contêiner cheio movimentado R$ 89,06 73 2.2 Por contêiner vazio movimentado R$ 42,40 74 3 Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. - 75 3.1 Carreta, Reboque ou Caminhão R$ 42,40 76 3.2 Cavalo Mecânico R$ 10,60 77 3.3 Automóveis e Utilitários até 2 toneladas R$ 4,24 78 4 Por passageiro: - 79 4.1 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. R$ 10,60 80 4.2 Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. R$ 10,60 81 4.3 Em trânsito, independente da origem. R$ 10,60 82 5 Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. R$ 4,88 83 6 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. R$ 4,88 84 7 Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. R$ 4,88 85 8 Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. - 86 8.1 No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. R$ 33,98 87 8.2 Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. R$ 4,24 88 9 Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. R$ 4,88 89 10 Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. R$ 4,88 90 11 Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado. R$ 2,96