Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
DespachoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 161
DESPACHO Nº 6, de 15 de julho de 2026
Ministério de Portos e Aeroportos › Agência Nacional de Transportes Aquaviários › Superintendência de Outorgas
Texto integral
DESPACHO Nº 6, de 15 de julho de 2026
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, e no art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 530/2024/DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com §2º do art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do Processo nº 50300.016188/2026-49, resolve:
Art. 1º Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado localizado na Via 5 Projetada, Lote A-12 do Terminal Sul do Porto do Açu, Distrito Industrial, no Município de São João da Barra/RJ, de titularidade da TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.122.295/0001-03.
Parágrafo único. A habilitação de que trata o caput fica condicionada à observância das características do projeto autorizado, das exigências estabelecidas pelos demais órgãos intervenientes e do disposto no Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR e em seus termos aditivos.
Art. 2º A presente habilitação decorre da transferência da titularidade da instalação portuária para a TECHNIPFMC DO BRASIL LTDA., formalizada por meio do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Adesão nº 03/2013-SEP/PR, não implicando alteração das características físicas e operacionais anteriormente habilitadas.
Art. 3º Fica revogada, ex nunc, a Habilitação de Terminal ao Tráfego Internacional - HTI nº 5/2021/SOG, SEI 1334161, emitida em nome da TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA.
Art. 4º Esta Habilitação entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
