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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 137

PORTARIA ICMBIO Nº 3.271, DE 16 DE JULHO DE 2026

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

Texto integral

PORTARIA ICMBIO Nº 3.271, DE 16 DE JULHO DE 2026 Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerro do Petim (processo ICMBio nº 02070.020680/2025-46). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerro do Petim, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída em parte do imóvel rural denominado Fazenda do Petim, localizado no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS sob a matrícula nº 62.157. Art. 2º A RPPN Cerro do Petim possui área total de 45 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º. Parágrafo único. A RPPN Cerro do Petim, localiza-se ao norte da gleba, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, do Vértice 1 ao 2, na extensão de 800m, sentido oeste/sudeste, ao sudeste, na extensão de 4.908m, sentido sudeste/sul, entre os vértices V2 e V9; partindo do vértice 9 até o vértice 19, no sentido sul/norte na extensão de 27.666,65m, sentido sudeste/norte, partindo do vértice 19 até o vértice 25, em sentido norte/sudoeste, na extensão de 20.214m; partindo do vértice 25 até o vértice 01, em sentido sudoeste/norte, na extensão de 33.105,69m, fechando a figura geométrica, conforme os vértices abaixo. Tabela 1: Vértices da RPPN Lat. Long. V1 S030° 12' 55.88" W051° 22' 35.78" V2 S030° 13' 12.36" W051° 22' 13.20" V3 S030° 13' 15.94" W051° 22' 15.42" V4 S030° 13' 16.55" W051° 22' 16.35" V5 S030° 13' 18.39" S030° 13' 18.39" V6 S030° 13' 23.26" W051° 22' 20.10" V7 S030° 13' 24.13" W051° 22' 21.23" V8 S030° 13' 25.29" W051° 22' 21.50" V9 S030° 13' 26.14" W051° 22' 23.24" V10 S030° 13' 24.43" W051° 22' 24.91" V11 S030° 13' 22.96" W051° 22' 26.93" V12 S030° 13' 21.78" W051° 22' 27.78" V13 S030° 13' 20.89" W051° 22' 28.10" V14 S030° 13' 20.38" W051° 22' 30.05" V15 S030° 13' 19.84" W051° 22' 31.34" V16 S030° 13' 20.64" W051° 22' 33.11" V17 S030° 13' 18.79" W051° 22' 34.44" V18 S030° 13' 16.49" W051° 22' 34.61" V19 S030° 13' 10.07" W051° 22' 36.20" V20 S030° 13' 14.95" W051° 22' 45.57" V21 S030° 13' 15.36" W051° 22' 47.71" V22 S030° 13' 16.95" W051° 22' 48.76" V23 S030° 13' 18.09" W051° 22' 50.53" V24 S030° 13' 18.88" W051° 22' 54.97" V25 S030° 13' 18.31 W051° 22' 57.51 V26 S030° 13' 14.71" W051° 22' 57.98" V27 S030° 13' 12.49" W051° 22' 55.69" V28 S030° 13' 11.60" W051° 22' 53.72" V29 S030° 13' 11.04" W051° 22' 50.31" V30 S030° 13' 07.61" W051° 22' 46.89" V31 S030° 13' 05.40" W051° 22' 41.55" V32 S030° 13' 02.93" W051° 22' 40.15" Art. 3º RPPN Cerro do Petim será administrada por sua proprietária Bruno Linck Agropecuária LTDA. Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES