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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026

AtaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 182

Ata

Tribunal de Contas da União2ª Câmara

Texto integral

Leonardo Santos Silva (066.332.465-36); Leonardo da Silva Rodrigues (024.799.860-55); Leonardo de Queiroz Rabelo (080.733.597-58); Leonardo de Sousa Moraes da Silva (203.575.727-42); Leticia Farina Orso (031.098.660-56); Leticia Rossi Ortiz (024.894.160-73); Leticia Storck Ceroni (044.010.759-86); Leticia de Souza Pinto (137.379.516-67); Lidia Coelho de Souza (004.345.483-67); Lidia da Silva Freitas (077.736.026-89); Liz Debora Oliveira Emmerick (091.279.197-73); Lizandro Diniz Borgo (013.216.109-55); Lorena Castelo Rodrigues Dantas Caminha (006.427.121-82); Lorenzo Mello da Silva (849.390.440-68); Lorenzo Peranzoni Pinto (030.143.050-06); Lourival Paulo da Silva Araujo (045.944.774-29); Luan Barbosa Bezerra (071.557.614-35); Luan Lucas Braganca Soares (197.847.567-57); Luan Mendes Costa Santos (061.681.764-97); Lucas Bittencourt Nunes (091.163.339-18); Lucas Borges Torres (053.474.293-99); Lucas Braga Eleuterio (165.819.097-18); Lucas Elaniel da Silva Costa (104.670.934-82); Lucas Ferreira Pereira (139.240.167-47); Lucas Gabriel de Sousa (119.893.594-42); Lucas Goncalves Godoi (430.993.718-74); Lucas Henrique Vieira Lenci (014.890.582-06); Lucas Kilian Waechter (024.854.110-26); Lucas Lambert Moraes (108.086.144-01); Lucas Loureiro de Lima (022.810.301-05); Lucas Macedo Rodrigues (149.563.157-59); Lucas Machado de Moura e Silva (058.629.621-23); Lucas Merida Ananias (407.074.268-98); Lucas Miguel Ferreira Leal (130.919.557-96); Lucas Rangel Freire (112.700.417-46); Lucas Ribeiro dos Santos (098.420.826-79); Lucas Rocha da Silva (044.080.992-44); Lucas Rodrigues Tavares Neto (188.651.527-10); Lucas Savi Guisso (027.553.980-60); Lucas Silva de Souza (157.035.187-25); Lucas Sousa de Castro Moura (144.074.637-08); Lucas Vinicius Rodrigues da Silva (155.708.874-82); Lucas Vinicius Rodrigues de Abreu (174.034.284-47); Lucas Vinicius Sanches (004.839.551-08); Lucas de Matos Maciel Nascimento (206.900.257-85); Luccas Rodrigues dos Santos (128.138.067-90); Luciana Ferreira Lobo de Souza (008.643.121-80); Luigi Basilio Leon (178.120.827-17); Luis Carlos Azevedo Sa (027.931.083-83); Luis Felipe Cestaro de Oliveira (167.770.827-19); Luis Felipe Dias da Silva (092.633.885-47); Luis Felipe Lopes Basoni (172.682.547-76); Luisa Danielle Alves de Souza Santos (036.671.065-64); Luiz Antonio da Silva Goulart (103.477.289-95); Luiz Carlos Barbosa Xavier Junior (146.008.147-11); Luiz Carlos Felippi (050.759.259-01); Luiz Carlos da Silva (072.037.474-09); Luiz Carlos de Melo Silva (162.808.418-98); Luiz Claudio Barbosa da Silva (463.548.948-50); Luiz Claudio da Silva Bertuce (171.159.557-86); Luiz Eduardo Nogueira de Araujo (062.629.383-97); Luiz Felipe Siqueira Dornelles (058.977.510-30); Luiz Fernando Goncalves dos Reis (115.751.716-19); Luiz Fernando Lobo Carvalho (033.882.157-07); Luiz Fernando Silveira dos Santos (049.073.180-57); Luiz Fernando Vianna Bitencourt (029.162.750-10); Luiz Guilherme Ferreira Soares (160.038.907-46); Luiz Henrique Pereira Junior (079.417.294-66); Luiz Henrique da Silva Duarte Consoni Passarelli (419.498.888-43); Luiz Henrique dos Santos Abreu (044.841.815-09); Luiz Murilo Amancio da Cruz (130.566.424-85); Luiz Pedro de Souza Moreira (152.543.497-78); Luiza dos Santos Souza (142.415.967-97); Lyza Arnaud Faria (374.255.508-14); Madson Everton Reinaldo Oliveira (057.377.043-35); Madson Perinazzo (032.958.430-82); Maferson Cordeiro de Faria (026.265.881-05); Magali Almeida Barbosa (054.089.062-64); Magno Lopes Ferreira (084.503.606-84); Maiana Borba Vilarim Prado (111.951.034-17); Maick Afonso Ribeiro Machado (058.180.097-42); Maickon Assuncao da Silva (034.573.941-80); Maicon Dionatan de Araujo Berbel (062.293.889-44); Manoel Ramos de Menezes Sobrinho (037.138.941-08); Manuella Albani Freitas (126.156.247-09); Marcel Oliveira Santos (045.315.495-62); Marcel Rodrigo Soares de Sousa (039.720.533-39); Marcela Isis Longaray Galarca (855.425.630-15); Marcello Anacleto Oliveira (016.162.641-60); Marcelo Alves de Freitas (003.363.061-56); Marcelo Carvalho Lima (003.931.643-22); Marcelo Fileti Merim (097.985.179-38); Marcelo Gomes Pereira (015.822.935-54); Marcelo Icaro Souza dos Santos (008.888.582-80); Marcelo Medeiros de Melo (056.573.257-96); Marcelo de Oliveira Chapelem (037.458.347-12); Marcelo de Sa Ribeiro Soares (657.438.493-15); Marco Antonio Dorneles Barreiro (027.113.760-60); Marco Antonio Somacal (035.004.690-51); Marconi Pinto da Conceicao (019.184.425-09); Marcos Eduardo Ribas Machado (037.811.689-48); Marcos Henrique Alves Nogueira (014.519.171-04); Marcos Henrique Cordeiro de Souza (708.659.584-59); Marcos Vinicius Kaczorovski Silva (528.360.758-56); Marcus Henrique Carvalho Silva (670.526.813-15); Marcus Vinicius Brito da Silva Dantas (150.323.837-75); Marcus Vinicius Melo da Silva (097.306.664-40); Marcus Vinicius Ximenes da Silva (070.162.173-70); Marcus Vinicius da Silva Cassiano (195.618.867-31); Marcus Vinicius de Oliveira Rocha (022.044.925-23); Marcus Vinicius de Souza Noleto (019.684.112-75); Maria Elisangela Marques (030.341.883-40); Maria Fernanda Lima Rios (957.649.681-00); Maria Thereza Vieira Barboza (117.539.524-25); Mariana Medeiros Martins da Silva (017.801.524-50); Mariana Valadao Barrozo Sant Anna (153.075.937-40); Mariana Werneck Roque Lopes (127.493.337-41); Mariani Dan Taufner (114.060.957-29); Marjara Costa Lopes (671.228.413-91); Marllon Vicente Lopes (167.326.667-38); Marta Costa Rosatelli (883.036.167-49); Mateus Henrique Lyra e Silva (161.979.637-60); Mateus Nunes de Barros Magalhaes (099.664.564-06); Mateus Ribeiro da Rocha (185.145.837-94); Mateus Vidal Dias (143.720.737-55); Matheus Augusto Alves Araujo (121.932.977-03); Matheus Braga de Oliveira (151.150.347-51); Matheus Conceicao Santana (092.743.585-39); Matheus Edgar Pereira do Nascimento (138.022.024-65); Matheus Fernandes Duarte Claudino (702.605.614-01); Matheus Freres Candido (208.964.557-18); Matheus Higino Alves da Silva (063.406.734-65); Matheus Larraiarra de Oliveira Granja (194.614.237-99); Matheus Rebelo dos Santos (394.104.668-30); Matheus Santos Nunes de Souza (043.913.085-92); Matheus Tosoni Leonardo Ribeiro (195.587.807-23); Matheus de Araujo (048.880.615-13); Matheus de Oliveira Santos (012.629.235-30); Mauricio Fernandes da Silva Junior (073.092.777-67); Mauro Felipe Carloto Garcia (050.701.111-24); Max Mozart Acioli Sampaio (083.908.454-40); Max Rubens Souza Mendes (150.571.367-63); Maycon de Oliveira Motta (170.568.307-06); Messias Jorge Oliveira de Santana (092.266.197-94); Michelle de Araujo Pinheiro (130.042.587-30); Miguel Fonseca de Andrade Junior (100.494.296-63); Milca Vieira de Matos (021.801.442-29); Minlane Zardo (013.015.040-17); Miriam Martins de Paiva Vitor (128.728.534-13); Moises Acacio Felix Neto (025.736.352-10); Moises Fiuza Garcez Junior (106.180.387-28); Monique Queiroz Leonardo de Paula Pinto (016.613.336-13); Mozali Miranda de Brito (062.601.114-01); Natalia Barreira Araripe (042.824.513-78); Natan Andrade Giffoni (146.064.167-18); Natanael de Brito Silva (110.714.734-41); Natasha Aparecida Capello (406.392.098-40); Nathalia Pereira Menezes (112.767.096-41); Nathalia Teixeira Guimaraes (071.896.391-10); Nathalia Venuto Lopes Viana (099.112.236-47); Nathalia de Araujo Caduda da Silva Motta (965.588.493-72); Nathalia do Socorro Araujo Rocha Goncalves (086.866.324-75); Nathalia dos Santos Valverde (458.876.658-90); Nathan de Oliveira Bitencourt (191.907.297-73); Naysa Campos Soares (106.628.624-81); Ney Fernando Santos Lopes (843.411.655-34); Nicholas Beznos (142.886.687-60); Nickolas Vieira Coura de Oliveira (177.626.677-33); Nicolas Arthur Henrique Covelo (204.622.097-84); Nilberto da Costa Ferreira Galvao (100.357.974-44); Nivaldo Feitoza Andrade (025.344.625-20); Norton Santana da Costa (045.829.743-76); Olivio Goes Lima (022.815.313-17); Orlando Cantelmo Junior (012.079.366-00); Orlando Viola Neto (058.837.497-04); Osman Abou Pessoa BA (090.602.984-89); Ozikleyton Rocha de Souza Fontes (017.555.064-65); Pablo Azevedo Amaral Freires (059.176.287-00); Pablo Felix de Paiva (173.761.967-90); Pablo Matheus Oliveira Costa (055.256.303-03); Pablo Victorino de Araujo (139.676.477-14); Paloma Carvalho Rocha Faria (089.885.836-47); Patricia Alves Leal Neiva (076.589.466-13); Patricia Angelica de Souza Fernandes (029.621.411-61); Patricia Braga Nogueira (003.447.181-23); Patricia dos Santos da Silva (188.262.117-44); Paulo Antonio Martins Hordones (055.057.346-18); Paulo Cesar Arigony de Lima Filho (049.279.930-00); Paulo Cesar Fernandes (817.057.516-87); Paulo Cesar Goes Silva (060.561.735-00); Paulo Cesar Goncalves (098.110.886-59); Paulo Cesar Santos Gomes (043.668.985-51); Paulo Daniel Peixoto de Araujo (701.587.664-74); Paulo Henrique Gambardella de Carvalho (043.777.825-84); Paulo Henrique Soares (428.926.708-45); Pedro Antonio Costa Goncalves (086.945.746-24); Pedro Artur Fernandes Lino Andrade (022.729.831-46); Pedro Augusto da Silva Leopoldino Soares (059.293.647-37); Pedro Augusto dos Santos Gomes (060.989.616-46); Pedro Carvalho de Oliveira (050.356.312-90); Pedro Domingues da Fonseca (089.217.636-94); Pedro Farias de Souza (058.078.192-50); Pedro Ferreira Bordin (083.194.299-19); Pedro Henrique Alexandre de Lima (708.750.504-17); Pedro Henrique Felix da Silva (156.150.754-73); Pedro Henrique Gasparetto da Cunha (035.111.471-82); Pedro Henrique Silva Reboucas (039.222.391-02); Pedro Henrique de Lima Sousa (085.488.171-94); Pedro Henrique de Souza Alves (139.094.587-18); Pedro Ivo Martins de Angelo (132.742.927-61); Pedro Lucas Rosa Ricchio (118.733.067-17); Pedro Paulo Rangel Santos (194.572.567-27); Pedro Zolini Moreira (082.002.676-01); Peterson Pablo Carneiro dos Santos (707.731.384-04); Pollyana Ramos Teixeira (065.584.269-19); Priscilla Araujo do Espirito Santo (102.856.827-41); Priscilla Thomazinho Carvalho (283.387.978-47); Rafael Aparecido Vitorino Dala Corte (010.571.239-60); Rafael Araujo Medeiros (066.383.516-05); Rafael Azevedo Tex dos Santos (157.855.237-01); Rafael Barbosa Monteiro (054.333.973-43); Rafael Fernandes Rodrigues Dias (122.133.987-71); Rafael Gomes Pereira (024.604.191-98); Rafael Jorge da Rocha (024.345.913-02); Rafael Leonidas Bastian (060.817.849-75); Rafael Mendes Barreto (103.753.586-33); Rafael Mendes Soares (136.982.207-33); Rafael Mendonca de Campos (040.896.165-14); Rafael Peres Rodrigues (121.966.676-92); Rafael Rodrigues Branco (020.577.620-50); Rafael Silva Gomes (108.762.844-03); Rafaela Moreno Perlingeiro Nunes Neto (128.139.457-22); Rafik Almeida Sodre Bittencourt (039.342.075-29); Raimundo Santos Paiva (011.810.492-61); Rainer Vasconcelos Silveira (042.910.393-01); Ramon Carlos Marques Batalha (107.072.564-10); Ramon Dornelles Silva (083.579.414-86); Ramon da Costa Santos (039.043.945-25); Raphael Fernandes Fonseca (035.132.045-82); Raphael Silva Nespolo (408.471.748-75); Raphael do Valle Leone Alencar (058.928.451-76); Raphaela Demoner Carneiro Amorim (119.946.167-92); Raphaela Fazzion Santos (083.695.626-55); Raul Furieri Pignaton Camargo de Azevedo (704.916.901-34); Rayan Dias da Costa (169.969.407-96); Rayssa Lorrany Lins Ferreira (057.834.351-71); Rebecca Leao Feitoza de Brito (090.678.914-10); Reginaldo Resende Vieira (066.509.286-58); Reginaldo de Souza Rodrigues (672.610.433-20); Reinaldo Geraldo Comper (205.558.537-13); Rena Paiva Almeida de Souza (096.441.044-39); Renan Piccolo Franco Silva (050.640.251-73); Renan Santana da Silveira (075.983.064-94); Renan Santos Botelho (033.184.421-43); Renan Stelle (124.804.279-43); Renan Vieira Arcanjo (928.188.542-53); Renan da Silva de Souza (205.191.887-21); Renata Darin Leite (892.320.891-49); Renata Moreira Paes da Costa (101.954.577-14); Renato Martins Ribeiro (082.950.834-14); Renzo Ascolis do Carmo Andrade (203.527.997-65); Rhamon Victor Menezes Lima Bastos Garcia (113.962.147-55); Rhomano Euthalio Novaes (118.787.357-80); Ricardo Andrade Goncalves Junior (042.769.535-02); Ricardo Andrade de Alencar Rodi (997.626.841-68); Ricardo Moura Saldanha (009.636.631-19); Ricardo Pontes Santos Lima Junior (076.614.374-06); Ricardo de Pinho Severo (037.079.613-62); Robert Willian Apolinario (124.731.726-92); Roberto Hugo Martins Nascimento (004.095.893-06); Roberto da Conceicao Costa (094.247.237-33); Roberto da Costa (325.658.158-75); Robson Souza de Azevedo (010.744.855-64); Robson Zulcao Mello (139.792.607-47); Rodolfo Cabreira Lopes (025.422.243-90); Rodolfo Teixeira Alves (017.652.693-50); Rodolpho Castro da Silva (118.909.657-90); Rodrigo Araujo Marchesini (029.490.765-30); Rodrigo Augusto de Jesus Rocha (087.085.935-82); Rodrigo Barbosa Menezes de Queiroz (154.314.837-90); Rodrigo Dachi Santana (029.441.500-90); Rodrigo Fernando Queiroz de Oliveira (284.510.128-76); Rodrigo Genuino Martins Santos (862.134.295-22); Rodrigo Octavio Simoes Dias da Silva (101.709.899-92); Rodrigo Orsi de Oliveira (337.067.408-42); Rodrigo Sarubi dos Santos (056.077.275-05); Rodrigo Vale Ferreira (097.887.136-70); Rodrigo de Oliveira Paiva e Silva (079.618.427-56); Rogerio Barreto de Oliveira (099.460.784-90); Roghe de Aguiar Maciel (010.943.161-80); Romerito da Silva Deusdara Junior (251.194.588-66); Romulo Cirino Martins (098.366.496-03); Romulo de Carvalho Brito (123.095.227-67); Romulo de Castro Bezerra (105.524.754-83); Romulo dos Reis Moraes (048.343.103-61); Ronald de Sousa Lima (018.942.941-06); Ronaldo Crispim Ribeiro Filho (052.904.361-03); Ronaldo Felipe dos Santos (078.801.196-04); Ronaldo Medeiros Pessoa Filho (109.697.284-09); Ronatan Rodrigues de Souza (062.438.622-83); Rone Augusto da Silva (232.164.918-62); Ronisson de Souza Moura (046.570.733-54); Ronny Correia Machado (117.939.554-92); Rorion Greice Nunes Ribeiro (146.526.777-82); Ruan Lucas Oliveira Pereira (056.487.803-03); Ruan Pablo dos Santos Correia (050.406.010-42); Ruben Mol Ribeiro de Melo (096.225.259-03); Rubens Danilo Silva Costa (053.271.043-62); Ryan Alves Duarte (102.377.224-88); Ryan Azevedo do Nascimento (179.494.637-32); Sabrina Alves Praxedes (707.132.634-74); Sabrina Pirrho de Mendonca Lima (093.112.027-62); Samara Assis Braz Batista (177.210.077-39); Samarone Oliveira Santos (063.578.265-02); Samela Gabriela Nascimento de Medeiros (112.499.014-30); Samir Nascimento Evangelista (162.792.847-27); Samuel Paiva Sousa (048.669.713-47); Samuel de Oliveira Vitorino (374.570.448-76); Sanandha Kerssia Maciel Pereira (411.864.978-07); Santiago Matiotti Venturini (021.314.640-10); Sara Jorge de Queiroz (050.120.799-65); Sedrick Pereira de Lima Junior (031.378.841-36); Sergio Luiz Antunes Ferreira (251.871.868-09); Sergio Moreira Serpa Junior (096.085.714-13); Sergio Ronike Fraga Cavalcante (070.149.323-22); Sheila Machado de Assis Ferreira (077.475.107-05); Sidnei Ramos Lopes (200.249.788-50); Sidney Ferreira da Silva Alcantra (075.689.624-07); Solon Ivo Cordeiro Neves de Almeida (121.601.754-98); Soymara da Silva Santos (109.845.637-84); Stevao Costa Stefani (167.044.097-42); Sthefane Ferreira Brasil de Souza Ribeiro (424.618.858-18); Tainah de Oliva Andrade (143.806.817-42); Tais Emerique Ceide (427.207.598-56); Talita dos Santos Amaranes (063.181.093-58); Tarcisio Sales de Oliveira Filho (011.240.253-40); Tatiana Sousa de Hollanda Cavalcanti (162.956.107-06); Teotonio Correia da Silva Neto (117.958.044-32); Thais Isabella Oliveira Lopes (018.227.446-28); Thais Wolfle Danelon (036.489.060-62); Thalyta Varejao Miranda (141.547.607-18); Thandara Maria Kathleen da Silva (148.084.297-48); Thauan Alencar do Vale (061.472.273-00); Thauana Oliveira e Costa Nawa (886.978.432-00); Thayslane de Carvalho Barbosa (024.665.852-51); Thiago Antunes Caetano Alves (121.586.007-21); Thiago Augusto de Oliveira Bezerra (095.751.954-00); Thiago Goes Pimentel (126.385.947-09); Thiago Guimaraes da Silva (309.345.138-80); Thiago Henrique Cavalcanti Sa (054.344.644-19); Thiago Rocha de Rezende (154.379.627-38); Thiago Santos de Oliveira (052.702.280-25); Thiago Silva de Oliveira (045.449.236-70); Thiago Siqueira dos Santos (199.915.987-07); Thiago Teixeira de Oliveira (141.603.967-80); Thiago da Silva Mendes (125.550.726-83); Thiago de Souza Queiroz Andrade (037.739.825-00); Thierry Reusch Cunha (005.373.750-40); Tiago Batista Nobre (618.985.703-53); Tiago Boruchovitch Fonseca (420.816.128-01); Tulio Rangel de Camargo Pacheco (340.791.528-41); Ursula Cristina Batista Braga (129.667.346-47); Vagner Luis Goncalves de Souza (198.423.857-44); Valdir Pereira Alves Filho (090.264.614-10); Vamberto Jose Sousa de Oliveira (096.695.514-55); Vanderman Alves Azevedo (020.867.502-77); Veridiane dos Santos Cardoso (063.440.284-67); Veronica Beatriz Tauber da Silva (824.073.630-00); Victor Chaves de Oliveira Caixeta (120.865.346-63); Victor Fernando Pereira de Santana (109.638.774-37); Victor Henrique Brito Sousa (059.634.321-38); Victor de Sousa Passos (041.266.721-50); Victor dos Santos Marotta (080.788.646-71); Victtor Luiz da Costa Pereira (112.912.486-09); Vinicius Bernardi Cauvilla (084.992.379-40); Vinicius Borges Lopes de Oliveira (173.597.447-17); Vinicius Boson Almeida (031.497.975-19); Vinicius Camelo de Aguiar (198.529.927-59); Vinicius Cardoso da Costa (176.756.277-25); Vinicius Gabriel dos Santos Marques (169.382.387-07); Vinicius Nunes da Cunha (038.654.530-82); Vinicius Rodrigues de Souza Silva (025.381.035-33); Vinnicius Ferraz Reis de Souza (141.226.806-03); Vitor Abreu Severo (057.999.073-70); Vitor Barbosa Cassiano Silva (152.113.826-50); Vitor Fernandes Almeida (094.019.295-05); Vitor Herculano de Moura Marques (086.370.813-71); Vitor Hugo Correa Silva (138.139.954-10); Vitor Hugo Macedo Ferreira (041.507.721-42); Vitor Manuel Nogueira do Rosario Lemos (133.583.387-03); Vitor Plate da Rosa (035.568.690-20); Vitor Tavares de Queiroz (082.451.304-51); Vitor de Carvalho Pinto (157.839.627-16); Vitor de Queiroz Kanafani (191.432.747-06); Vleiber Vieira Saraiva (024.709.920-10); Wagner Kuhnen Machado (072.626.099-12); Wagner Stuart Correa (183.787.568-58); Wagner Vinicius Pereira Crisostomo (141.232.354-17); Wallace Macas de Oliveira (017.458.890-94); Wallace Moura Arruda (064.857.484-90); Washington Santos Prata (068.481.475-75); Watson Jose da Silveira (094.057.006-85); Webber Tavares de Carvalho (014.538.121-80); Weissmuller Noah Ribeiro (075.554.035-28); Welker Luiz Cruz de Aquino (071.652.026-50); Wellington Ferreira Marques (013.531.723-17); Wenderson Ferreira da Conceicao (126.006.177-95); Wennys Dean Sousa da Silva (994.787.733-72); Werneson Renan Gomes Nascimento (086.718.084-67); Weslley Oliveira Santos (107.370.564-10); Weslley de Sousa Araujo (116.778.816-82); William Carlos Vieira Augusto Junior (094.195.406-42); William Wilsom Sirtoli Barbieri (061.495.609-96); William dos Santos Moreira (008.563.752-17); Willian Mateus dos Santos da Cunha (050.607.170-70); Willian da Silva Fernandes (015.713.802-05); Wilnir Ressutti Junior (371.687.198-23); Wolfgang Amathaus Dantas de Oliveira (097.387.224-11); Xaiene Augusta dos Santos Silva (091.775.134-52); Yan Botelho Arrojado (169.719.977-19); Yan Luis da Silva Oliveira (139.735.557-37); Yasmin Clelia Freitas Melo (020.604.026-11); Ygor Jose Moreira e Silva (032.599.521-44); Ysmar Gonzaga Cabral da Silva (086.954.194-36); Yure Mota Costa (056.898.265-70); Yves Soares de Albuquerque (007.386.903-17) 1.2. Unidades Jurisdicionadas: Banco Central do Brasil; Câmara dos Deputados; Diretoria de Educação Superior Militar - Comando do Exército; Diretoria de Educação Técnica Militar - Comando do Exército; Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev; Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; Indústria de Material Bélico do Brasil; Instituto Nacional do Seguro Social; Polícia Rodoviária Federal; Serviço Federal de Processamento de Dados; Tribunal Regional Federal da 1ª Região; Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3648/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro dos atos de concessão de pensão civil das interessadas abaixo qualificadas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-008.014/2026-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessadas: Genilda Moreira Rodrigues (060.746.934-04); Luzia Amaral Oliveira de Magalhaes (006.394.435-91); Maria Elisabete Ferreira Alves Cataldi (099.280.901-06). 1.2. Unidade Jurisdicionada: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3649/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil de Nilse Costa, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.492/2026-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Nilse Costa (674.019.107-72) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Diretoria de Assistência ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3650/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 71, inciso III, da Constituição Federal de 1998, 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, 143, inciso II, 259, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º do Regimento Interno do TCU, em ordenar o registro do ato de concessão de pensão civil de Ely Aparecida Silva Goes, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-012.531/2026-0 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessada: Ely Aparecida Silva Goes (583.135.247-15) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região/RJ. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3651/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de tomada de contas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB, exercício de 1995. Considerando que, em decorrência das condenações derivadas do Acórdão 1.432/2016-2ª Câmara, peça 289, os responsáveis, Aracy Guedes Arnaud de Lacerda, Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda - ME e Severino Marcondes Meira, recolheram débito solidário e multas da seguinte forma: a) Aracy Guedes Arnaud de Lacerda, Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda - ME e Severino Marcondes Meira recolheram o débito solidário relativo ao item 9.6.2, do Acórdão 12.424/2016-2ª Câmara, peça 311, conforme demonstrativo de débito, peça 695 e Termo com os dados detalhados de pagamento, peça 694, tendo o demonstrativo de débito apresentado um saldo devedor de R$ 22,66, data de referência 24/6/2026; b) Severino Marcondes Meira recolheu a multa imputada pelo item 9.7, do Acórdão 5.454/2018-2ª Câmara, peça 373, em conformidade com demonstrativo de débito, peça 691 e Termo com os dados detalhados de pagamento, peça 690, tendo o demonstrativo de débito apresentado um saldo devedor de R$ 0,02, data de referência 17/6/2026; c) Severino Marcondes Meira recolheu a multa imputada pelo item 9.1.3, do Acórdão 2.620/2022-2ª Câmara, peça 469, em conformidade com demonstrativo de débito, peça 693 e Termo com os dados detalhados de pagamento, peça 692, e o demonstrativo de débito apresenta um saldo devedor de R$ 0,03, data de referência 19/6/2026; Considerando que todos os débitos e multas foram integralmente quitados, consoante os comprovantes de pagamentos (peças 690, 692-694) e os demonstrativos de débito (peças 691, 693 e 695); Considerando os pareceres uniformes da unidade técnica (peças 696-697) e do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU, peça 698); Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 27 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 218 do Regimento Interno do TCU, em: a) expedir quitação aos responsáveis Aracy Guedes Arnaud de Lacerda, Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda - ME e Severino Marcondes Meira, em razão de recolheram o débito solidário relativo ao item 9.6.2 do Acórdão 12.424/2016-2ª Câmara, consoante comprovantes anexados ao processo; b) expedir quitação ao Sr. Severino Marcondes Meira, ante o recolhimento integral da multa aplicada pelo item 9.7 do Acórdão 12.424/2016-TCU-2ª Câmara, alterado pelo Acórdão 5.454/2018-2ª Câmara, consoante comprovantes anexados ao processo; c) expedir quitação ao Sr. Severino Marcondes Meira, ante o recolhimento integral da multa aplicada pelo item 9.8 do Acórdão 12.424/2016-2ª Câmara, alterado pelo Acórdão 2.620/2022-2ª Câmara, consoante comprovantes anexados ao processo. d) encaminhar cópia deste acórdão aos responsáveis Aracy Guedes Arnaud de Lacerda, Arnosa Manaim Agência de Viagens Ltda - ME e Severino Marcondes Meira, e ao Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região; e e) arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169 do Regimento Interno do TCU. 1. Processo TC-475.164/1996-2 (TOMADA DE CONTAS - Exercício: 1995) 1.1. Apensos: TC 004.589/2026-2 (RECOLHIMENTO ADMINISTRATIVO PARCELADO); TC 017.014/2025-5 (COBRANÇA EXECUTIVA); TC 017.011/2025-6 (COBRANÇA EXECUTIVA); TC 019.700/2007-0 (SOLICITAÇÃO); TC 003.827/2005-2 (SOLICITAÇÃO); TC 016.506/1995-2 (COMUNICAÇÃO); TC 009.020/2007-1 (SOLICITAÇÃO); TC 020.829/2007-7 (SOLICITAÇÃO); TC 475.209/1995-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL); TC 016.997/2025-5 (COBRANÇA EXECUTIVA); TC 475.198/1995-6 (RELATÓRIO DE AUDITORIA); TC 036.036/2011-0 (MONITORAMENTO). 1.2. Responsáveis: Alexandre Gondim Guedes Pereira (456.943.034-15); Aracy Guedes Arnaud de Lacerda (240.008.091-72); Argentino Pereira (591.903.374-68); Arnosa Manaim Agencia de Viagens Ltda - ME (10.855.781/0001-50); Francisco Antonio de Moura (005.678.504-63); Francisco Luiz Gomes (109.884.674-53); Franklin Roberto Batista (110.048.864-20); Geraldo Teixeira de Carvalho (004.025.324-49); Gregório Chaves Filho (003.242.564-34); João Edson Farias de Queiroz (008.391.594-04); Marcelo Capistrano de Miranda Monte (254.467.034-72); Margarida Verena Bargetzi Teixeira de Carvalho (569.792.074-15); Ocino Batista dos Santos (204.088.204-97); Paulo Montenegro Pires (016.118.444-87); Severino Marcondes Meira (008.269.364-15); Severino Marcondes Meira Filho (441.707.424-00); Severino Ramos dos Santos (045.098.034-00); Vicente Vanderlei Nogueira de Brito (063.273.974-68); Walter da Silva Nery (020.759.114-87) 1.3. Unidade Jurisdicionada: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região/PB. 1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.5. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Lucas Rocha Furtado. 1.6. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc). 1.7. Representação legal: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão (3.397/OAB-PB), entre outros, representando Aracy Guedes Arnaud de Lacerda; Carolina Martins de Andrade (19.149/OAB-GO) e Saimon da Silva Castro (37.144/OAB-GO), representando a Arnosa Manaim Agencia de Viagens Ltda - ME; Marina Du Bois (56.869/OAB-SC), representando Severino Marcondes Meira; Christophe Santana Batista (18867/OAB-PB) e Roberto Jordao de Oliveira (13.230/OAB-PB), representando Franklin Roberto Batista; Sonia Maria Soares dos Santos, representando Severino Ramos dos Santos; Humberto Malheiros Gouvêa (11.545/OAB-PB), entre outros, representando Ana Cristina Cordeiro Nóbrega Barreto. 1.8. Providências: não há. ACÓRDÃO Nº 3652/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) em desfavor de Sandra Benites, em razão de omissão no dever de prestar contas realizadas por meio do termo de concessão e aceitação de bolsa no país/exterior 140972/2018-8, firmado com o objeto descrito como "bolsa país - Kunhangue reko Fundamentação do Teko Tekoh a partir da visão das Nhandesy Kuery". Considerando que as alegações de defesa apresentadas pela responsável em atendimento à citação foram consideradas pela unidade técnica aptas a comprovar a regularidade na aplicação dos recursos públicos recebidos; Considerando, em consequência, que a unidade técnica opina no sentido de que as contas podem ser julgadas regulares, dando-se quitação plena (peças 77-79); Considerando o parecer do representante do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTCU), de acordo com a proposta de encaminhamento oferecida pela unidade técnica (peça 80), Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso I, e 17 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso I, e 207 do Regimento Interno do TCU, em julgar regulares as contas de Sandra Benites, dando-lhe quitação plena, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, sem prejuízo de comunicar esta deliberação à responsável e ao CNPq. 1. Processo TC-003.338/2025-8 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Sandra Benites (807.627.191-68) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 1.3. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3653/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de Tomada de Contas Especial, de responsabilidade do Sr. Robério Ferreira da. Silva (ex-prefeito de Itaocara-RJ), instaurada pelo Ministério de Orçamento e Gestão, em virtude de irregularidades observadas na correspondente prestação de contas dos recursos transferidos pelo extinto Ministério do Bem-Estar Social. Considerando que, por meio do Acórdão 478/2001-2ª Câmara, o Tribunal julgou irregulares as contas de Robério Ferreira da Silva, condenando-o ao pagamento do débito apurado nos autos; Considerando que, nos termos do Acórdão 3.862/2014-TCU-2ª Câmara, foi autorizado o parcelamento da dívida imputada ao Sr. Robério Ferreira da Silva (falecido em 19/12/2011), por intermédio do item 8.1 do Acórdão 478/2001- TCU-2ª Câmara, na forma requerida pela Sra. Celeste Ferreira da Silva, beneficiária e sucessora do responsável, a ser efetuado na folha de pagamento, na proporção de 10% da sua pensão, de acordo com os pareceres emitidos nos autos; Considerando que, até a data da presente instrução, foram efetuados um total de 187 descontos em folha relativos ao débito imputado ao responsável, compreendendo o período de 1º/4/2007 a 30/6/2025., sendo que, no entanto, o saldo residual devedor, em 22/7/2025, perfaz a quantia de R$ 66.089,65; Considerando que, em relação ao débito e ao seu alto valor frente aos limites de desconto, o valor máximo mensal resultou em uma quantidade de parcelas superior a 36, atingindo o total de 187 parcelas já descontadas até a data da presente instrução, de modo que se impõe a formalização de processo de cobrança executiva, nos termos da Resolução TCU 178/2005 e da autorização contida no item 8.2 do Acórdão 478/2001-TCU-2ª Câmara; Considerando as propostas da unidade técnica e do Ministério Público junto ao TCU (MPTCU), peças 188-189 e 193; Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, em: a) determinar ao Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro que, no prazo de 15 dias, cesse o desconto na folha de pagamento da pensionista Celeste Ferreira da Silva do débito imposto a Robério Ferreira da Silva (matrícula SIAPE 0647641), por intermédio do item 8.1 do Acórdão 478/2001-TCU-2ª Câmara; b) notificar Gustavo Ferreira Silva e Robério Ferreira da Silva Júnior, herdeiros de Robério Ferreira da Silva, para que, no prazo de 15 dias, efetuem o recolhimento do saldo devedor do débito de que trata o item 8.1 do Acórdão 478/2001-TCU-2ª Câmara; c) autorizar a cobrança judicial da dívida, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei 8.443/92, caso não atendidas as notificações; d) comunicar esta deliberação a Celeste Ferreira da Silva, Gustavo Ferreira Silva e Robério Ferreira da Silva Júnior. 1. Processo TC-003.370/2000-5 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Robério Ferreira da Silva (247.431.357-53) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Município de Itaocara-RJ. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Providências: não há. ACÓRDÃO Nº 3654/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em desfavor de Luiz Cláudio Dias de Oliveira, como decorrência de irregularidades na concessão do benefício NB 88/539.514.851-1, de titularidade de Lúcio Alexandre Perez. Considerando que a Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE) concluiu, às peças 52-54, pela ocorrência da prescrição das pretensões sancionatória e ressarcitória a cargo do TCU, propondo, em consequência, o arquivamento dos autos, com fundamento nos arts. 1º e 11 da Resolução-TCU 344/2022; Considerando que o representante do Ministério Público junto ao Tribunal (MPTCU), peça 55, anuiu à proposta da unidade técnica; Considerando que a Resolução-TCU 344/2022 estabelece que as pretensões punitiva e de ressarcimento nos processos de controle externo prescrevem em 5 (cinco) anos (art. 2º, prescrição principal) ou em 3 (três) anos, se o processo ficar paralisado, pendente de julgamento ou despacho (art. 8º, prescrição intercorrente), conforme o previsto na Lei 9.873/1999; Considerando que, nos termos propostos na peça 52, a inércia da autoridade instauradora entre o fato gerador do dano, relativo à data do último pagamento irregular, em 30/4/2012 (item 15, peça 40, p. 4), e o recebimento do mandado de notificação prévia, em 17/4/2018 (peça 4); Considerando que, não obstante a identificação de outros possíveis marcos interruptivos da prescrição principal (peças 12 e 13), inexiste reflexo sobre a conclusão a que chegou a unidade técnica, visto que o processo permaneceu paralisado entre 7/8/2020 (peça 10) e 4/9/2024 (peça 2), fazendo incidir a prescrição intercorrente, assim, cabe o arquivamento do feito. Considerando que, ante o decurso de prazo superior a três anos sem qualquer impulso processual, deve ser reconhecida, nos termos do art. 8º da Resolução TCU 344/2022, a prescrição intercorrente, o que impossibilita a persecução da recomposição do erário, assim como de aplicação de qualquer penalidade ao responsável. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, nos termos dos arts. 1º e 11 da Resolução TCU 344/2022, do art. 1º da Lei 9.873/1999 c/c o art. 169, inciso III, do Regimento Interno do TCU, em determinar o arquivamento destes autos, ante a incidência da prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória do TCU, sem prejuízo de comunicar esta decisão ao responsável e à unidade jurisdicionada. 1. Processo TC-015.929/2025-6 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsável: Luiz Claudio Dias de Oliveira (044.738.067-23) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Gerência Executiva do INSS em Duque de Caxias/RJ. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3655/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se, nesta fase processual, de agravo contra o despacho proferido (peça 28) nestes autos, que indeferiu o pedido de ingresso da ora agravante como parte interessada. Considerando que o papel do representante consiste em iniciar a ação fiscalizatória, quando, então, o próprio Tribunal toma o curso das apurações; Considerando inexistir para o representante, a não ser que admitido como interessado, prerrogativa de comparecer aos autos para a defesa de seus pontos de vista; Considerando que o exercício do direito de representação perante esta Corte, com o objetivo de proteger o interesse público, foi respeitado, uma vez que a peça foi conhecida e providências foram tomadas pela unidade instrutora (peça 17), culminando no Acordão 2.399/2026-TCU-2ª Câmara; Considerando que somente as partes no processo podem interpor recurso, sendo tais, nos termos do art. 144 do RITCU, o responsável e o interessado; Considerando que a admissibilidade de recurso está condicionada à existência de sucumbência, o que não se verifica em relação à agravante, dado que a decisão combatida não adentrou em sua esfera subjetiva; Considerando, por fim, que a agravante não demonstrou, de forma clara e objetiva, razão legítima para intervir nos autos, mas mero interesse econômico. Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Segunda Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 144, § 2º, 146 e 282 do Regimento Interno do TCU, em não conhecer o presente agravo, em razão da ausência de legitimidade e de interesse recursal da agravante para atuar nesta seara recursal, mantendo-se, todavia, o acesso aos presentes autos e ao TC 009.920/2026-9, e em dar ciência desta deliberação à recorrente e à unidade jurisdicionada. 1. Processo TC-009.461/2026-4 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Apensos: TC 012.601/2026-8 (SOLICITAÇÃO); TC 009.920/2026-9 (REPRESENTAÇÃO). 1.2. Agravante: Bianca Longotano Ferreira Ltda (05.070.556/0001-78). 1.3. Unidade Jurisdicionada: Fundação Oswaldo Cruz. 1.4. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro Augusto Nardes. 1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.8. Representação legal: Gabriel Mendes de Santana, representando a Carioca Nutri Catering e Empreendimentos Ltda. 1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3656/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235 e 237, VII, do Regimento Interno deste Tribunal, e no art. 103, § 1º, da Resolução - TCU 259/2014, e ainda, de conformidade com a proposta da unidade técnica (peças 9-10), em conhecer da presente representação para, no mérito, considerá-la improcedente, indeferir o pedido de medida cautelar, ante a inexistência dos pressupostos necessários à sua concessão, sem prejuízo das providências descritas no subitem 1.7 desta deliberação. 1. Processo TC-012.744/2026-3 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Microsens S.A. (78.126.950/0011-26) 1.2. Unidade Jurisdicionada: Administração Regional do Senar no Estado do Paraná. 1.3. Relator: Ministro Augusto Nardes. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Francine Marines Sartori (97715/OAB-PR), representando a Microsens S/A. 1.7. Providências: 1.7.1. dar ciência desta deliberação à Administração Regional do Senar no Estado do Paraná - Senar/PR e ao representante; 1.7.2. arquivar os presentes autos, nos termos do art. 169, II, do Regimento Interno do TCU. ACÓRDÃO Nº 3657/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de pedido de prorrogação de prazo formulado pelo Ministério da Saúde para cumprimento das determinações consignadas no Acórdão 2.062/2026-TCU-2ª Câmara, que apreciou ato de concessão de aposentadoria em favor de Gidivan Souza Pedrão, submetido a registro por esta Corte, tendo a unidade jurisdicionada requerido a ampliação do prazo originalmente fixado por mais 60 (sessenta) dias, em razão da necessidade de adoção das providências administrativas necessárias ao atendimento da deliberação. Considerando que o pedido foi apresentado antes do término do prazo assinalado por esta Corte e está fundamentado na necessidade de adoção das providências administrativas indispensáveis ao cumprimento integral da deliberação; considerando que não há registro nos autos de concessão anterior de prorrogação de prazo à unidade jurisdicionada para atendimento das determinações constantes do Acórdão 2.062/2026-TCU-2ª Câmara; e considerando que a unidade técnica, após examinar os elementos constantes dos autos, manifestou-se favoravelmente à concessão parcial do pleito, entendendo razoável o deferimento de prazo adicional único de 30 (trinta) dias, em observância ao princípio da duração razoável do processo e à prática adotada para situações semelhantes; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento Interno-TCU, por unanimidade, em autorizar a prorrogação de prazo por 30 dias, para cumprimento das determinações do Acórdão 2.062/2026-TCU-2ª Câmara, a contar desta decisão, independentemente de notificação da parte. 1. Processo TC-008.529/2026-4 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Saúde; Gidivan Souza Pedrao (248.433.185-15) 1.2. Unidade: Ministério da Saúde 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há ACÓRDÃO Nº 3658/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão da interessada a seguir indicada. 1. Processo TC-012.097/2026-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Vanilda Vasconcelos da Silva (412.943.194-34) 1.2. Unidade: Universidade Federal do Rio Grande do Norte. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3659/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-012.129/2026-7 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Belmiro Moreira Soares (021.821.812-53); Custodio Celestino Amaro (021.807.232-53); Francisco de Melo Alves Bezerra (021.822.202-59); Laurizia Sena Carvalho (021.129.812-34); Milair de Jesus Nunes (025.572.902-20) 1.2. Unidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3660/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-012.145/2026-2 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Paulo Cesar Rosario da Silva (278.828.105-68); Paulo Eduardo dos Santos (232.197.005-78); Paulo Roberto Santos Silva (252.916.025-20); Pedrita Maria de Santana de Oliveira (210.558.155-20); Pedro do Bonfim Teixeira Santana (247.797.765-20) 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3661/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-012.149/2026-8 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Cristiano Fernandes (156.541.091-20); Jair Dias da Silva (321.594.046-91) 1.2. Unidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3662/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, bem como no art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, e à vista dos pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão abaixo relacionado, com a realização da seguinte determinação. 1. Processo TC-012.177/2026-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Edson Rodrigues Carvalho (362.383.178-68) 1.2. Unidade: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7: Determinar à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que ajuste o valor do provento pago ao interessado ao valor considerado correto por esta Corte de Contas, conforme a metodologia de cálculos adotada e devidamente detalhada no Demonstrativo de Cálculo dos Proventos constante dos autos, ressaltando a desnecessidade de encaminhamento de novo ato a este Tribunal de Contas ACÓRDÃO Nº 3663/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão do interessado a seguir indicado. 1. Processo TC-012.296/2026-0 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Sergio Leite Borges (079.190.774-00) 1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal da 5ª Região. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3664/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.215/2026-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Antonio Anastacio Cavalcante Neto (821.617.802-63); Cristiane Braz Pereira (115.557.077-42); Eduardo Correa dos Santos (028.924.117-00); Fernando Henrique Teofilo de Abreu (015.166.923-65); Thais Moreira Gomes (021.394.102-38); Wcley Alves Santos (524.191.852-34) 1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3665/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.390/2026-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Carlos Eduardo de Oliveira Flores (125.121.886-55); Marcelly Ariany Silva dos Santos (175.989.947-06); Mauro Lucas Nascimento Lima (164.982.007-07); Rafael Diniz Nassif (143.658.247-40); Sara Daiane Silva Ribeiro (203.309.357-39); Tiago Silva Nascimento (129.344.727-79) 1.2. Unidade: Diretoria do Pessoal da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3666/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.512/2026-8 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Lucia Nogueira de Oliveira (105.856.847-74); Barbara Beatriz Silveira Teperino (168.583.897-92); Deyvid Toledo Santiago de Almeida (159.511.837-31); Mariana Cassaro Gurgel Salgado (096.682.797-00); Vanessa Estevam Gomes (114.171.447-77) 1.2. Unidade: Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3667/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.725/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Alice Silva Coglione (010.080.280-02); Ludmylla Vechio Souza Dias (808.581.800-06); Maria Isabel da Porciuncula Pereira (448.390.220-20); Maria da Graca Rocha Penha (009.616.770-07); Marines de Jesus Andreotti (004.152.790-97); Nilda da Silva Gomes (035.228.596-69); Paula Tais Moura Pacheco (679.523.050-34); Sandro Goncalves (584.826.280-20); Silvia Paz Becke Tasca (950.331.730-49) 1.2. Unidade: Hospital de Clínicas de Porto Alegre. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3668/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.806/2026-1 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Isabela Macena dos Santos Marques (090.951.674-02); Jose Torres Coura Neto (037.433.563-09); Marcos Javier Alarcon Gallardo (310.798.748-44); Ulisses Viana Silva (091.011.854-03) 1.2. Unidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas. 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 3669/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992 c/c os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU e o art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, bem como nos pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar os atos de admissão dos interessados a seguir indicados. 1. Processo TC-010.891/2026-9 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Bruno Bessa de Mattos (082.606.677-11); Bruno Fernandes da Costa (103.981.087-06); Juliana Pereira Soares Nazareth (095.180.067-17); Leandro da Silva Soares Monforte (058.121.767-52); Mirella Locha Jorge (140.936.217-56); Saulo Silveira Pordeus (016.995.425-03)