Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 17 de julho de 2026
PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 77
Portaria SFA-DF/MAPA Nº 40, de 9 de julho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
Texto integral
Portaria SFA-DF/MAPA Nº 40, de 9 de julho de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21016.002506/2021-97, resolve:
Art. 1º - Habilitar o médico veterinário JORDAN MENESES ALVES, inscrito no CRMV-DF, sob o número 1251, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Distrito Federal.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Joaquim Carneiro Filho
