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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 77

Portaria SFA-DF/MAPA Nº 40, de 9 de julho de 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal

Texto integral

Portaria SFA-DF/MAPA Nº 40, de 9 de julho de 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21016.002506/2021-97, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário JORDAN MENESES ALVES, inscrito no CRMV-DF, sob o número 1251, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Distrito Federal. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Joaquim Carneiro Filho