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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 77
Portaria SFA-DF/MAPA nº 39, de 1º de julho de 2026
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal
Texto integral
Portaria SFA-DF/MAPA nº 39, de 1º de julho de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 49 do ANEXO I, do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, publicado no D.O.U. de 2 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário CAIO EDUARDO FREITAS FERREIRA, CRMV-DF 6855, para emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA de Equídeos e Ruminantes em eventos com aglomerações animais no DF observando as normas e dispositivos legais em vigor (SEI-SEAGRI/DF Nº 202417107).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Joaquim Carneiro Filho
