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PortariaSeção 1 · Edição 133 · Pág. 80
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.198, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação › Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
Texto integral
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.198, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera a titularidade em portaria que habilita empresa à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e que reconhece que os investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrem de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e de Bem Desenvolvido no País, conforme Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL SUBSTITUTO EVENTUIAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 9º deste Decreto, das Portarias MCTI/GM nº 4.584, de 24 de março de 2021, MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.018344/2025-21, resolve:
Art. 1º Fica alterada a titularidade da Portaria SEMPI/MCTI Nº 5.331, de 23 de novembro de 2021, publicada em vinte e nove de novembro de 2021, que habilita empresa à fruição do crédito financeiro de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020 e referente ao atendimento às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e ao reconhecimento de que resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, da empresa Trimble Brasil Solucoes Ltda, CNPJ/ME nº 11.325.650/0001-23, para a empresa PS Telematics Solutions Ltda, CNPJ/ME nº 57.941.708/0002-45, a partir da data em que se efetivou a reestruturação societária, conforme registro junto aos órgãos próprios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados pela empresa PS Telematics Solutions Ltda, CNPJ/ME nº 57.941.708/0002-45, em virtude da sucessão de direitos decorrentes da reestruturação societária, desde a data em que esta se operou.
RUBENS CAETANO BARBOSA DE SOUZA
