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DecisãoSeção 1 · Edição 133 · Pág. 170
DECISÃO SUROD Nº 882, DE 15 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária
Texto integral
DECISÃO SUROD Nº 882, DE 15 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso XI do art. 6º, ambos do Anexo da Resolução ANTT nº 5.818, de 03/05/2018, e com fundamento no que consta dos processos SEI nº 50500.040124/2025-21 e 50500.066010/2025-10, considerando o disposto cláusula sétima do Termo Aditivo de Transição Especial (6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão do Edital nº 002/2021), bem como o cumprimento do disposto no inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do Anexo I do Decreto nº 4.130, de 13/02/2002, no tocante à comunicação prévia ao Ministério da Fazenda, decide:
Art. 1º Aprovar o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) do Contrato de Concessão, celebrado com a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.067.725/0001-72, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período, que indicou percentual positivo de 4,26%, em conformidade com o disposto no 6º Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 02/2021.
Art. 2º Alterar a tarifa de pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos, de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) para R$ 10,80 (dez reais e oitenta centavos) nas praças P1 (Cláudia/MT) e P2 (Guarantã do Norte/MT); e de R$ 75,20 (setenta e cinco reais e vinte centavos) para R$ 78,40 (setenta e oito reais e quarenta centavos) na praça P3 (Trairão/PA), conforme tabela anexa.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor à zero hora do terceiro dia subsequente à sua publicação, devendo a Concessionária dar ampla publicidade, neste ínterim, aos novos valores a serem cobrados.
MATHEUS HERRERO RODERO
ANEXO
TABELA DE TARIFAS
Tarifas nas praças de pedágio P1, P2 e P3
Categoria de veículo
Tipo de Veículo
Número de eixos
Rodagem
Multiplicador da tarifa
Valores a serem praticados (R$)
P1
P2
P3
1
Automóvel, caminhonete e furgão
2
Simples
1,0
R$ 10,80
R$ 10,80
-
2
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão
2
Dupla
2,0
R$ 21,60
R$ 21,60
-
3
Automóvel e caminhonete com semirreboque
3
Simples
1,5
R$ 16,20
R$ 16,20
-
4
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus
3
Dupla
3,0
R$ 32,40
R$ 32,40
-
5
Automóvel e caminhonete com reboque
4
Simples
2,0
R$ 21,60
R$ 21,60
-
6
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
4
Dupla
4,0
R$ 43,20
R$ 43,20
R$ 313,60
7
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
5
Dupla
5,0
R$ 54,00
R$ 54,00
R$ 392,00
8
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
6
Dupla
6,0
R$ 64,80
R$ 64,80
R$ 470,40
9
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
7
Dupla
7,0
R$ 75,60
R$ 75,60
R$ 548,80
10
Caminhão com reboque e caminhão trator com semirreboque
8
Dupla
8,0
R$ 86,40
R$ 86,40
R$ 627,20
11
Motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas motorizadas
2
Simples
0,5
R$ 5,40
R$ 5,40
-
12
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático
-
-
-
-
-
-
[1] Conforme a subcláusula 16.2.6, na hipótese de utilização de meios de pagamento eletrônico e identificação automática do veículo (AVI), os usuários terão direito a um desconto fixo de 5% sobre o valor da Tarifa de Pedágio, denominado Desconto Básico de Tarifa, sem que a Concessionária faça jus a reequilíbrio econômico-financeiro.
[2] Nos termos da subcláusula 16.2.7, para efeito de contagem do número de eixos, será considerado o número de eixos não suspensos do veículo quando vazio, conforme regulamentação vigente.
[3] De acordo com a subcláusula 16.2.8, para os veículos com mais de oito eixos, será adotado o multiplicador de tarifa equivalente à categoria 10, acrescido do resultado da multiplicação entre: (i) o multiplicador de tarifa correspondente à categoria 1 e (ii) o número de eixos do veículo que excederem oito eixos.
